Processo ativo
2128756-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2128756-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2128756-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos -
Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Condomínio Residencial Spazio Campo Azul - Vistos, Agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 719/720 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não
vislumbro presentes os requisitos dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não
demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil. Os
argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e
melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se para a
resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator
- Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Eduardo
Zaponi Rachid (OAB: 228576/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos -
Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Condomínio Residencial Spazio Campo Azul - Vistos, Agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fls. 719/720 dos autos de origem. Processe-se. Em juízo de cognição sumária, não
vislumbro presentes os requisitos dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. artigos 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC para a concessão de liminar, pois não
demonstrados, de plano, a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano grave ou risco ao resultado útil. Os
argumentos das razões de agravo envolvem questões atinentes ao mérito, cuja análise não dispensa regular contraditório e
melhores elementos de convicção dos que os ora existentes nos autos. Nego o efeito suspensivo pleiteado. Intime-se para a
resposta, autorizada a intimação por e-mail. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator
- Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB: 101330/MG) - Eduardo
Zaponi Rachid (OAB: 228576/SP) - 4º andar