Processo ativo
2128828-09.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2128828-09.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128828-09.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Hamilton
Cesar Fernandes Ferrari - Agravante: José Marcos Fernandes de Mello - Agravado: Igreja Universal do Reino de Deus -
Vistos. Trata-se de ação revisional de aluguel proposta pelos locadores. Respeitável decisão indeferiu a liminar pleiteada para
que fossem arbitrados alugue ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is provisórios a partir de avaliações apresentadas com a petição inicial (p. 84/86 dos autos de
origem). Inconformados, os requerentes interpuseram agravo de instrumento insistindo na pretensão alegando que os alugueis
provisórios podem ser arbitrados com base em elementos fornecidos pelo locador ou pelo locatário e não necessariamente
pelas duas partes da relação locatícia. Afirmam que o valor pleiteado a título de aluguel provisório está fundamentado em
avaliações realizadas por imobiliárias e que a majoração do valor pago atualmente se faz necessária para que haja equilíbrio
contratual. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo (p. 12/13). É o relatório. Para concessão de liminar devem
estar presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). Em sede de cognição sumária se vislumbra a probabilidade do direito,
tendo em vista que o artigo 68 inciso II, da Lei 8.245/1991 deixa claro que os alugueis provisórios devem ser fixados na
ação revisional com fundamento em elementos fornecidos tanto pelo locador quanto pelo locatário de modo que, em princípio,
correta a decisão do Juízo de origem para que se aguardasse o contraditório. Neste sentido: EMENTA: RECURSO AGRAVO DE
INSTRUMENTO LOCAÇÃO FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM COBRANÇA ALUGUEL
PROVISÓRIO. Autora, coproprietária de imóvel locado pelo seu ex-marido a empresa do qual ele é sócio (enquanto ainda eram
casados), que pretende revisar o valor do locativo e cobrar a parte do aluguel que lhe pertence pela copropriedade. Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravante: Hamilton
Cesar Fernandes Ferrari - Agravante: José Marcos Fernandes de Mello - Agravado: Igreja Universal do Reino de Deus -
Vistos. Trata-se de ação revisional de aluguel proposta pelos locadores. Respeitável decisão indeferiu a liminar pleiteada para
que fossem arbitrados alugue ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. is provisórios a partir de avaliações apresentadas com a petição inicial (p. 84/86 dos autos de
origem). Inconformados, os requerentes interpuseram agravo de instrumento insistindo na pretensão alegando que os alugueis
provisórios podem ser arbitrados com base em elementos fornecidos pelo locador ou pelo locatário e não necessariamente
pelas duas partes da relação locatícia. Afirmam que o valor pleiteado a título de aluguel provisório está fundamentado em
avaliações realizadas por imobiliárias e que a majoração do valor pago atualmente se faz necessária para que haja equilíbrio
contratual. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo (p. 12/13). É o relatório. Para concessão de liminar devem
estar presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo (artigo 300, do Código de Processo Civil). Em sede de cognição sumária se vislumbra a probabilidade do direito,
tendo em vista que o artigo 68 inciso II, da Lei 8.245/1991 deixa claro que os alugueis provisórios devem ser fixados na
ação revisional com fundamento em elementos fornecidos tanto pelo locador quanto pelo locatário de modo que, em princípio,
correta a decisão do Juízo de origem para que se aguardasse o contraditório. Neste sentido: EMENTA: RECURSO AGRAVO DE
INSTRUMENTO LOCAÇÃO FINALIDADE NÃO RESIDENCIAL AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM COBRANÇA ALUGUEL
PROVISÓRIO. Autora, coproprietária de imóvel locado pelo seu ex-marido a empresa do qual ele é sócio (enquanto ainda eram
casados), que pretende revisar o valor do locativo e cobrar a parte do aluguel que lhe pertence pela copropriedade. Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º