Processo ativo
2129014-32.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2129014-32.2025.8.26.0000
Vara: Civel do Foro Regional de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129014-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante:
Flávio Rosa dos Santos - Impetrante: Lilian Giacomo - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Civel do Foro Regional de
Penha de França - Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido
de liminar, impetrado por Flávio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rosa dos Santos e Lilian Giacomo, contra ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível do Foro Regional de Penha de França, que deferiu a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD. Alegam que a conta
bancária é utilizada exclusivamente para o recebimento de salários e que a quantia penhorada possui natureza impenhorável,
nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pedem a liberação imediata dos valores constritos. Ausentes
os requisitos autorizadores da liminar, fica a medida indeferida. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal,
apresente as informações que entender necessárias. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Sandra Giacomo
Figueiredo (OAB: 455310/SP) - Giuliana Rocchiccioli Guerra Saad (OAB: 189799/SP) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira
Barbosa Zarpelon (OAB: 421513/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante:
Flávio Rosa dos Santos - Impetrante: Lilian Giacomo - Impetrado: Mm. Juiz de Direito da 2ª Vara Civel do Foro Regional de
Penha de França - Interessada: Sociedade Beneficente São Camilo - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido
de liminar, impetrado por Flávio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Rosa dos Santos e Lilian Giacomo, contra ato praticado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara
Cível do Foro Regional de Penha de França, que deferiu a penhora de valores pelo sistema SISBAJUD. Alegam que a conta
bancária é utilizada exclusivamente para o recebimento de salários e que a quantia penhorada possui natureza impenhorável,
nos termos do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Pedem a liberação imediata dos valores constritos. Ausentes
os requisitos autorizadores da liminar, fica a medida indeferida. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo legal,
apresente as informações que entender necessárias. Int. - Magistrado(a) Maria de Lourdes Lopez Gil - Advs: Sandra Giacomo
Figueiredo (OAB: 455310/SP) - Giuliana Rocchiccioli Guerra Saad (OAB: 189799/SP) - Maria Imaculada Gordiano Oliveira
Barbosa Zarpelon (OAB: 421513/SP) - 5º andar