Processo ativo
2129069-80.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129069-80.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129069-80.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Ayham Bochor - Agravada: Cielo S.a. - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte
autora, necessária a suspen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do cumprimento daquela decisão até o julgamento do recurso pela douta Turma Julgadora,
para evitar a prematura extinção do processo e garantir, desse modo, o efetivo acesso à justiça. Encaminhem ao juízo de
origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com
redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 30 de abril de 2025.
- Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Luiza Helena Galvão (OAB: 345066/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Ayham Bochor - Agravada: Cielo S.a. - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Tratando-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte
autora, necessária a suspen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. são do cumprimento daquela decisão até o julgamento do recurso pela douta Turma Julgadora,
para evitar a prematura extinção do processo e garantir, desse modo, o efetivo acesso à justiça. Encaminhem ao juízo de
origem cópia da presente decisão, que servirá como ofício. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil,
com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, com
redação dada pela Resolução nº 903/2023, publicada no DJE de 14 de setembro de 2023. Int. São Paulo, 30 de abril de 2025.
- Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Luiza Helena Galvão (OAB: 345066/SP) - 3º andar