Processo ativo
2129211-84.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129211-84.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129211-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nair Katia
Nemr - Agravante: Abigail Mello Araujo - Agravante: Ana Nunes - Agravante: Ana Rita da Silva - Agravante: Arlete Santos Alves
- Agravante: Augusta Batista Cézar - Agravante: Cely Amodio Xander Almeida - Agravante: Debora Fabricio Falcão Sena -
Agravante: Edna Basilio L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ima - Agravante: Eduardo Renno - Agravante: Elisabete dos Santos Amaral - Agravante: Fernanda
Ahouagi - Agravante: Gina Ghilardi Festa - Agravante: Leila Rosa Moreira - Agravante: Lilian Marta da Silva Borghi - Agravante:
Lucia Helena Pacheco Ramos Eduardo - Agravante: Mara Solange Barboza Souza - Agravante: Mariusa Violin Berni - Agravante:
Nanci Alexandre de Figueiredo - Agravante: Osmar de Oliveira Monteiro - Agravante: Raul Espinosa Rodriguez - Agravante:
Regina Aparecida Martinez - Agravante: Roberta Coutinho da Silva de Sa - Agravante: Rosa Zelinda Pasquini Contrera -
Agravante: Rosana Maria da Silva - Agravante: Rosangela Santana da Costa - Agravante: Solange Severina Melo - Agravante:
Sônia Maria Pilotto Reis - Agravante: Valdevina de Oliveira Barbosa - Agravante: Wanda de Souza - Agravado: Estado de São
Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2129211-84.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nair Katia Nemr e
Outros, nos autos da ação ordinária, Processo nº 1004181-77.2014.8.26.0053, ora em fase de cumprimento de sentença, que
moveram em face do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 766 (autos principais), que indeferiu a
fixação de honorários advocatícios na fase de execução em relação aos créditos de pequeno valor. Sustentam os agravantes,
em apertada síntese, que, a r. decisão agravada deixou de observar a Modulação estipulada no Tema 1.190 do C. Superior
Tribunal de Justiça, pois, no caso presente o Cumprimento de Sentença foi instaurado em 21.10.2018. Postulam o provimento
do recurso com o arbitramento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos exequentes agravantes em relação aos
créditos de pequeno valor, observando os percentuais previstos nos §§ 1º e 7º, do artigo 85, do Código de Processo Civil de
2015 (fls. 01/17). Não há pedido liminar. Dispenso as informações do d. juízo da causa e resposta do agravado. Int. São Paulo, 5
de maio de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz
(OAB: 173273/SP) - Idya Mendonça Tupinambá (OAB: 480020/SP) - 1° andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nair Katia
Nemr - Agravante: Abigail Mello Araujo - Agravante: Ana Nunes - Agravante: Ana Rita da Silva - Agravante: Arlete Santos Alves
- Agravante: Augusta Batista Cézar - Agravante: Cely Amodio Xander Almeida - Agravante: Debora Fabricio Falcão Sena -
Agravante: Edna Basilio L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ima - Agravante: Eduardo Renno - Agravante: Elisabete dos Santos Amaral - Agravante: Fernanda
Ahouagi - Agravante: Gina Ghilardi Festa - Agravante: Leila Rosa Moreira - Agravante: Lilian Marta da Silva Borghi - Agravante:
Lucia Helena Pacheco Ramos Eduardo - Agravante: Mara Solange Barboza Souza - Agravante: Mariusa Violin Berni - Agravante:
Nanci Alexandre de Figueiredo - Agravante: Osmar de Oliveira Monteiro - Agravante: Raul Espinosa Rodriguez - Agravante:
Regina Aparecida Martinez - Agravante: Roberta Coutinho da Silva de Sa - Agravante: Rosa Zelinda Pasquini Contrera -
Agravante: Rosana Maria da Silva - Agravante: Rosangela Santana da Costa - Agravante: Solange Severina Melo - Agravante:
Sônia Maria Pilotto Reis - Agravante: Valdevina de Oliveira Barbosa - Agravante: Wanda de Souza - Agravado: Estado de São
Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2129211-84.2025.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO
Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nair Katia Nemr e
Outros, nos autos da ação ordinária, Processo nº 1004181-77.2014.8.26.0053, ora em fase de cumprimento de sentença, que
moveram em face do Estado de São Paulo, insurgindo-se contra a r. decisão de fls. 766 (autos principais), que indeferiu a
fixação de honorários advocatícios na fase de execução em relação aos créditos de pequeno valor. Sustentam os agravantes,
em apertada síntese, que, a r. decisão agravada deixou de observar a Modulação estipulada no Tema 1.190 do C. Superior
Tribunal de Justiça, pois, no caso presente o Cumprimento de Sentença foi instaurado em 21.10.2018. Postulam o provimento
do recurso com o arbitramento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos exequentes agravantes em relação aos
créditos de pequeno valor, observando os percentuais previstos nos §§ 1º e 7º, do artigo 85, do Código de Processo Civil de
2015 (fls. 01/17). Não há pedido liminar. Dispenso as informações do d. juízo da causa e resposta do agravado. Int. São Paulo, 5
de maio de 2025. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz
(OAB: 173273/SP) - Idya Mendonça Tupinambá (OAB: 480020/SP) - 1° andar