Processo ativo
2129225-68.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129225-68.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129225-68.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Ilton José
Rocha - Agravado: Osvaldo Moro - Agravada: Elza da Silva Aguiar Moro - Agravado: Nércio Morro - Agravado: Neide Tapia
Morro - Agravado: João Moro - Agravado: José Moro - Agravado: Suely Alves de Souza Moro - Agravado: Valdemar Moro -
Agravado: Severina Iraci Moro - Agravad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Conceição Aparecida Moro - Agravado: Silvério Moro Filho - Agravado: Silvana
Aparecida de Oliveira Moro - Agravado: Maria Aparecida da Luz - Agravado: Jonas Bernardo da Luz - Agravado: Silvério Moro
(Espólio) - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão (fl. 317) que, em inventário, assim dispôs: Vistos.
Fls. 314: Por se tratar de autos digitais, não há que se falar em desentranhamento, porém, em se tratando de documentos
juntados por equívoco, determino sejam tornados sem efeito. Fls. 315/316: A habilitação do terceiro interessado foi indeferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Ilton José
Rocha - Agravado: Osvaldo Moro - Agravada: Elza da Silva Aguiar Moro - Agravado: Nércio Morro - Agravado: Neide Tapia
Morro - Agravado: João Moro - Agravado: José Moro - Agravado: Suely Alves de Souza Moro - Agravado: Valdemar Moro -
Agravado: Severina Iraci Moro - Agravad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Conceição Aparecida Moro - Agravado: Silvério Moro Filho - Agravado: Silvana
Aparecida de Oliveira Moro - Agravado: Maria Aparecida da Luz - Agravado: Jonas Bernardo da Luz - Agravado: Silvério Moro
(Espólio) - Vistos. 1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão (fl. 317) que, em inventário, assim dispôs: Vistos.
Fls. 314: Por se tratar de autos digitais, não há que se falar em desentranhamento, porém, em se tratando de documentos
juntados por equívoco, determino sejam tornados sem efeito. Fls. 315/316: A habilitação do terceiro interessado foi indeferida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º