Processo ativo

2129374-69.2022.8.26.0000

2129374-69.2022.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 22 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
à tutela jurisdicional, ainda que o valor executado não tenha natureza alimentar. Em julgado da lavra da Ministra Nancy Andrighi,
a 3ª Turma decidiu o seguinte: Quanto à interpretação do art. 649, VI, do CPC, tem-se que a regra da impenhorabilidade pode
ser relativizada quando a hipótese concreta dos autos permitir que se bloqueie parte da verba ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. remuneratória, preservando-se
o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família (REsp. n. 1.547.561, j. 9/5/2017). Ademais, o sítio
do referido tribunal divulgou a seguinte notícia: “Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento
de dívida não alimentar” (notícias, 25/4/2023). Tal entendimento tem sido adotado por esta Colenda 5ª Câmara de Direito
Privado em casos análogos: 2129374-69.2022.8.26.0000; 2237651-82.2022.8.26.0000. Não se pode olvidar que a agravante
nem sequer ofereceu ou indicou qualquer bem idôneo para a garantia do crédito. E não há provas concretas de que a penhora
de 30% do salário, que recebe como perita do INSS, impedirá a subsistência digna da devedora. Quanto à aplicação da multa e
dos honorários do art. 523 do Código de Processo Civil, a decisão de fls. 189/191 dos autos originários decidiu acerca do tema
e também este relator no julgamento do agravo de instrumento n. 2319278-40.2024.8.26.0000, sendo certo que a matéria está
coberta pela preclusão. Noutro giro, ainda que o exequente não tenha levantado nenhum valor constrito, é preciso não perder
de vista que há o total de R$ 17.076,41 bloqueado nos autos em favor do credor, quantia que devem ser descontada do total da
dívida. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão
poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso, com observação. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva
- Advs: Flavio Politte Balieiro (OAB: 195326/SP) - Antonio Lafaiete Ribeiro Papaiano (OAB: 160532/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:10
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