Processo ativo
2129422-23.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2129422-23.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129422-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isis Tumolo -
Agravado: Ricardo Tadeu Asciutti - Agravado: Zulmira de Fáima Bismarck Asciutti - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento,
com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita,
outrora deferidos à ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravante. Nos termos do artigo 101, §1º, do Código de Processo Civil, defiro por ora o prosseguimento do
recurso sem o pagamento do preparo recursal. A fim de evitar prejuízo à recorrente DETERMINO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, unicamente para sustar eventual extinção do feito decorrente da ausência do pagamento das custas. Nos termos
do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda, no prazo de quinze dias,
facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Também em razão do que determina
o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, poderá a agravante comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita,
apresentando, extratos bancários, comprovantes de rendimentos e relação de bens. Em se tratando de empresária, autônoma
ou profissional liberal, deverá apresentar a respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, nos
termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade, da pessoa física DECORE, de acordo com os
termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Comunique-se o juízo de 1o grau. Dispensadas
as informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Igor Rodrigo Nogueira (OAB: 391294/SP) - Luis Filipe de
Oliveira Jesus (OAB: 320033/SP) - Julio Cesar Ribeiro (OAB: 87891/SP) - Dalvan Carlos Souza (OAB: 484848/SP) - 5º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Isis Tumolo -
Agravado: Ricardo Tadeu Asciutti - Agravado: Zulmira de Fáima Bismarck Asciutti - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento,
com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo, contra a r. decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita,
outrora deferidos à ag ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ravante. Nos termos do artigo 101, §1º, do Código de Processo Civil, defiro por ora o prosseguimento do
recurso sem o pagamento do preparo recursal. A fim de evitar prejuízo à recorrente DETERMINO O EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO, unicamente para sustar eventual extinção do feito decorrente da ausência do pagamento das custas. Nos termos
do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda, no prazo de quinze dias,
facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Também em razão do que determina
o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, poderá a agravante comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita,
apresentando, extratos bancários, comprovantes de rendimentos e relação de bens. Em se tratando de empresária, autônoma
ou profissional liberal, deverá apresentar a respectiva Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos DECORE, nos
termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade, da pessoa física DECORE, de acordo com os
termos da Resolução CFC nº 1.364/2011, do Conselho Federal de Contabilidade. Comunique-se o juízo de 1o grau. Dispensadas
as informações. Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Igor Rodrigo Nogueira (OAB: 391294/SP) - Luis Filipe de
Oliveira Jesus (OAB: 320033/SP) - Julio Cesar Ribeiro (OAB: 87891/SP) - Dalvan Carlos Souza (OAB: 484848/SP) - 5º andar