Processo ativo

2129469-94.2025.8.26.0000

2129469-94.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos principais, no prazo de quinz *** constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação desta
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129469-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Mediplan
Assistencial Ltda - Agravado: Carlos Roberto Bressani - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que
determinou o restabelecimento do plano de saúde do agravado e de sua filha, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária,
em incidente de cumprimento de d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisão (fl. 4). Alega que a obrigação se tornou impossível, diante da ausência superveniente
de vínculo contratual, já que a empregadora do agravado encerrou seu contrato com a agravante e contratou outra empresa,
a AMHEMED. Nos termos do art. 1015, § único, c.c. 1019, I, do CPC, defiro em parte o efeito suspensivo ao agravo de
instrumento, apenas para suspender a incidência da multa imposta. Intime-se o(a) agravado(a) para apresentação de resposta,
se houver advogado constituído nos autos principais, no prazo de quinze dias. Providencie a agravante a notificação desta
decisão ao juízo de origem, dispensadas as informações. Em seguida, se o caso, abra-se vista à P. G. J. Int. - Magistrado(a)
Mônica de Carvalho - Advs: João Jorge José de Jesus Marques Silva (OAB: 293828/SP) - Elisângela Bressani Schadt (OAB:
249712/SP) - Kelly Aparecida de Freitas Rodrigues (OAB: 291101/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
Reportar