Processo ativo

2129560-87.2025.8.26.0000

2129560-87.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129560-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Banco
do Brasil S/A - Agravada: Maria Aparecida da Silva Seabra de Castilho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto
contra a decisão de fls. 682 dos autos originários, que inverteu o ônus da prova com base no CDC e oportunizou às partes a
possibilidade de nova ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. especificação de provas. Busca-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o afastamento
da regra consumerista sobre a distribuição do encargo probatório ou, alternativamente, que seja obstado o processamento da
demanda por força do que restou decido pelo STJ na afetação do Tema Repetitivo 1.300. Diante da matéria devolvida pelo réu,
admito o processamento do presente agravo de instrumento, por força do que restou decidido pelo STJ quanto à taxatividade
mitigada do rol previsto pelo art. 1.015, do CPC (Tema Repetitivo 988), uma vez que é possível verificar a urgência decorrente
da inutilidade do julgamento da questão para as partes no recurso de apelação Neste contexto, em sede de cognição sumária, e
sem adentrar ao mérito das questões devolvidas a julgamento, observo que estão presentes os requisitos capazes de autorizar
a atribuição de efeito suspensivo à decisão agravada, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, a fim de evitar prejuízos ao resultado
útil à lide, diante da possibilidade de haver a prática prematura de atos processuais, além de existir a probabilidade de provimento
do recurso (vg. STJ; REsp nº 2162222/PE), de acordo com o que prevê o art. 995, parágrafo único, do mesmo Codex. Ex positis,
CONCEDO efeito suspensivo para obstar o andamento processual até o julgamento do recurso. Comunique-se com urgência. No
mais, intime-se o agravado, para que apresente resposta no prazo de 15 dias, facultando-lhe a apresentação dos documentos
que entender necessários ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula
Dias da Costa - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Jose Dirceu de Paula (OAB: 81406/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:26
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