Processo ativo

2129605-91.2025.8.26.0000

2129605-91.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129605-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Fábio
Parolin - Agravado: Unimed Limeira Cooperativa de Trabalho Medico - Agravada: Central Nacional Unimed - Cooperativa
Central - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando a R. decisão de fls. 16/17, que indeferiu pedido de
tutela antecipada, para compelir a Operad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ora a pré-autorizar e custear transplante de fígado no Hospital Leforte Liberdade.
Insurge-se o Agravante, sustentando que é obrigatória a liberação do transplante ante expressa previsão no rol da ANS,
inexistente outro tratamento eficaz para o caso, necessária prévia autorização da equipe especializada habilitada, conforme
regras do Ministério da Saúde, nem havendo local credenciado da Operadora apto a realizar o ato, cadastrado o paciente
para o procedimento no Nosocômio mencionado, não se tratando de escolha do beneficiário, de rigor o deferimento do pedido,
para que a Requerida realize a pré-autorização do transplante, com custeio integral junto ao Hospital apontado. Esse o breve
relato. Com efeito, o recurso desafia mero processamento, conforme Art. 1.019, II, do CPC pois que a singela menção a efeito
suspensivo constante a fls. 01, sem requerimento específico para tanto, equivale à inexistência. Intime-se a parte contrária
para resposta. Empós, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Juliana dos Santos Menezes (OAB:
445667/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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