Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

2129726-22.2025.8.26.0000

2129726-22.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129726-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Gerson Tenorio da
Silva - Agravado: Associação dos Proprietários Em Villa D este - Vistos. De chofre, antes de se proceder à análise do pedido
de concessão de efeito suspensivo formulado pela agravante, impõe-se a apreciação do requerimento de justiça gratuita, o
qual, entretanto, nã ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o se encontra instruído com elementos suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira da
recorrente. Em se tratando de pessoa jurídica, a análise dos pressupostos necessários para a concessão da benesse se dá à
luz da súmula 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Assim, em analogia ao art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
DETERMINO que, em 5 (cinco) dias, a agravante apresente extratos bancários de todas as contas que possuir, alcançando
os últimos 90 (noventa) dias, bem como balanços financeiros dos últimos 2 (dois) exercícios, sob pena de indeferimento da
gratuidade. Após, voltem conclusos para análise de admissão. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Taís
Coutinho Modaelli (OAB: 378767/SP) - Fabiana Calfat Nami Haddad (OAB: 153252/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:01
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