Processo ativo
2129829-29.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129829-29.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129829-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Limeira - Autora: Teresinha Anisia de
Oliveira - Réu: Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda - Interessado: wilson camargo navarro - Interessado: Ruth Messias
Cavalhieri - Interessado: Antonio Clarete Reatto - Interessado: Sandra Aparecida Raymundo - Interessado: Eudes Aparecido
Teixeira - Interessada: Sandra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mursilo de Carvalho - Interessado: Imobiliaria Paramirim Ltda - Interessado: Estado de São
Paulo - Interessado: Município de Limeira - Interessado: União Federal – Pru - Cuida-se de ação rescisória (fls. 01/17eTJ), que
objetiva sentença de 19.05.2021 (fls. 136/137), publicada em 24.05 do mesmo ano (fls. 139), que julgou procedente ação de
cobrança de parcelas oriundas de venda e compra de imóvel. Tal sentença transitou em 16.06.2021 (fls. 140). Considerando
a causa subjacente da demanda rescindenda, a competência para a rescisória seria concorrente as Câmaras das Subseções
de Direito Privado, como, aliás, ponderado na decisão de fls. 637eTJ. Mas, por ora, sigo adiante, ante a redistribuição de hoje,
às fls. 643eTJ e ante a decisão de fls. 638eTJ. Se a decisão rescindenda transitou em julgado em junho de 2021, a rescisória
ajuizada em 30.04 passado (2025), afigura-se intempestiva, ante o disposto no art. 975, cabeça, do CPC. Anoto que a autora,
requerida na ação rescidenda, desta foi regularmente citada (fls. 130), no mesmo endereço declinado na peça inaugural da
rescisória, aliás. E não respondeu a demanda, conforme certidão às fls. 131 e conforme se verifica na sentença rescindenda. No
prazo de cinco dias, no seu interesse, justifique a autora sua demanda rescisória (CPC, arts. 9º e 10). Intime-se. - Magistrado(a)
Miguel Brandi - Advs: Eliseu Daniel dos Santos (OAB: 139373/SP) - Wilson Camargo Navarro (OAB: 33450/SP) - Dinorah Molon
Wenceslau Batista (OAB: 111776/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Limeira - Autora: Teresinha Anisia de
Oliveira - Réu: Loteamento Jardim Lagoa Nova Spe Ltda - Interessado: wilson camargo navarro - Interessado: Ruth Messias
Cavalhieri - Interessado: Antonio Clarete Reatto - Interessado: Sandra Aparecida Raymundo - Interessado: Eudes Aparecido
Teixeira - Interessada: Sandra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Mursilo de Carvalho - Interessado: Imobiliaria Paramirim Ltda - Interessado: Estado de São
Paulo - Interessado: Município de Limeira - Interessado: União Federal – Pru - Cuida-se de ação rescisória (fls. 01/17eTJ), que
objetiva sentença de 19.05.2021 (fls. 136/137), publicada em 24.05 do mesmo ano (fls. 139), que julgou procedente ação de
cobrança de parcelas oriundas de venda e compra de imóvel. Tal sentença transitou em 16.06.2021 (fls. 140). Considerando
a causa subjacente da demanda rescindenda, a competência para a rescisória seria concorrente as Câmaras das Subseções
de Direito Privado, como, aliás, ponderado na decisão de fls. 637eTJ. Mas, por ora, sigo adiante, ante a redistribuição de hoje,
às fls. 643eTJ e ante a decisão de fls. 638eTJ. Se a decisão rescindenda transitou em julgado em junho de 2021, a rescisória
ajuizada em 30.04 passado (2025), afigura-se intempestiva, ante o disposto no art. 975, cabeça, do CPC. Anoto que a autora,
requerida na ação rescidenda, desta foi regularmente citada (fls. 130), no mesmo endereço declinado na peça inaugural da
rescisória, aliás. E não respondeu a demanda, conforme certidão às fls. 131 e conforme se verifica na sentença rescindenda. No
prazo de cinco dias, no seu interesse, justifique a autora sua demanda rescisória (CPC, arts. 9º e 10). Intime-se. - Magistrado(a)
Miguel Brandi - Advs: Eliseu Daniel dos Santos (OAB: 139373/SP) - Wilson Camargo Navarro (OAB: 33450/SP) - Dinorah Molon
Wenceslau Batista (OAB: 111776/SP) - 4º andar