Processo ativo
2129861-34.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129861-34.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129861-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante:
Paulo Ricardo de Almeida Cruz - Agravado: Omni Banco S/A - Vistos Trata-se de recurso interposto contra respeitável decisão
proferida nos autos da ação de exigir contas, que condenou o requerido a prestar as contas, no prazo de quinze dias, nos termos
do artigo 550, § 5º do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo Civil. Condenou, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (p. 96/99; 136/138 autos originários). O agravante requer os
benefícios da gratuidade da justiça, bem como a fixação da verba de sucumbência com base no artigo 85 § 8º -A, do Código de
Processo Civil. É o relatório. Sem pedido de efeito suspensivo ou tutela. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de quinze (15) dias (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II). - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Samuel
Marucci (OAB: 361322/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 5º andar
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Fé do Sul - Agravante:
Paulo Ricardo de Almeida Cruz - Agravado: Omni Banco S/A - Vistos Trata-se de recurso interposto contra respeitável decisão
proferida nos autos da ação de exigir contas, que condenou o requerido a prestar as contas, no prazo de quinze dias, nos termos
do artigo 550, § 5º do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Código de Processo Civil. Condenou, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa (p. 96/99; 136/138 autos originários). O agravante requer os
benefícios da gratuidade da justiça, bem como a fixação da verba de sucumbência com base no artigo 85 § 8º -A, do Código de
Processo Civil. É o relatório. Sem pedido de efeito suspensivo ou tutela. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar
resposta, no prazo de quinze (15) dias (Código de Processo Civil, artigo 1.019, II). - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Samuel
Marucci (OAB: 361322/SP) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - 5º andar
Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar
DESPACHO