Processo ativo

2129862-19.2025.8.26.0000

2129862-19.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2129862-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Quiteria
Soares dos Santos - Agravado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Não
Padronizado - VISTOS. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que em ação de obrigação de fazer cumulada com
indenizatória indeferiu a gratuidade proce ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ssual. A agravante sustenta que é empregada doméstica e isenta de declarar imposto
de renda. Aduz a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência financeira. Em cognição sumária não exauriente,
vislumbrando a probabilidade do direito e o perigo de dano, defiro o efeito suspensivo. Comunique-se o juízo. Dispensam-se
as informações. À contraminuta (art. 1.019, II, do CPC). Sem prejuízo, em 48 horas, junte relatório do registrato do Bacen e
respectivos extratos das contas bancárias e faturas de cartão de crédito dos últimos três meses. Int. - Magistrado(a) Tavares
de Almeida - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Diogo Dantas de Moraes Furtado (OAB: 33668/PE)
- 3º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 17:36
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