Processo ativo
2129943-65.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2129943-65.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2129943-65.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante:
Maria José da Silva Fernandes - Agravado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Agravado:
Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação
apresentada, e porque, em tese, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido
liminar de efeito suspensivo/ativo (1.019, I, CPC),para suspender a obrigação da autora recolher as custas processuais até
o julgamento deste recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo,
oferecer contraminuta, haja vista que já acostou procuração nos autos de origem (fls 91/98). 3. Ciência às partes para os fins
do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018
do Código de Processo Civil. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Sérgio Laveso Filho (OAB: 401026/SP) - Daniele Correa Laveso (OAB:
424927/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante:
Maria José da Silva Fernandes - Agravado: Aasap - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Agravado:
Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdencia (Antiga Unibrasil) - Vistos, 1. Diante da relevância da fundamentação
apresentada, e porque, em tese, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a execução da r. decisão atacada pode ensejar perigo de dano irreparável, defiro o pedido
liminar de efeito suspensivo/ativo (1.019, I, CPC),para suspender a obrigação da autora recolher as custas processuais até
o julgamento deste recurso.Comunique-se o Juízo de origem. 2. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal e querendo,
oferecer contraminuta, haja vista que já acostou procuração nos autos de origem (fls 91/98). 3. Ciência às partes para os fins
do art. 1º da Resolução nº 549/2011 deste Egrégio Tribunal de Justiça. 4. Comprove o cumprimento do disposto no art. 1.018
do Código de Processo Civil. 5. Decorridos os prazos sem manifestação, certifique-se a Secretaria e, em seguida, voltem
conclusos. - Magistrado(a) Moreira Viegas - Advs: Sérgio Laveso Filho (OAB: 401026/SP) - Daniele Correa Laveso (OAB:
424927/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - 4º andar