Processo ativo

2130014-67.2025.8.26.0000

2130014-67.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2130014-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Arujá - Agravante: Amil Assistência
Médica Internacional S/A - Agravado: José Carlos Faria Rodrigues - Interessado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Irresignação em face do ato ordinatório de f. 1037, dos autos de ação de obrigação de fazer, que determinou à ré que
providencie o depósito do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s honorários periciais. Sustenta a agravante: (i) excessivo o valor homologado pelo Juízo no importe
de R$ 9.450,00, em ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade; (ii) pleiteia a redução em valor não superior
a R$ 5.000,00; (iii) recolheu os honorários periciais em forma de garantia, para que não haja a preclusão da prova em seu
desfavor; e (iv) requer efeito suspensivo. A liminar é de ser indeferida. Aparentemente é caso de preclusão lógica, nos termos
do art. 1.000 do CPC, em razão da manifestação protocolada em 17.04.2025, na qual postula apenas a dilação do prazo em 10
dias para trazer a comprovação do pagamento (f. 1040/1041 dos autos principais), sem haver ressalva. Tampouco se vislumbra
o periculum in mora, em virtude da celeridade inerente ao processamento do presente recurso. Posto isso, indefiro o pleiteado
efeito suspensivo. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Alfeu Cicarelli de Melo (OAB:
49213/PR) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:59
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