Processo ativo

2130223-36.2025.8.26.0000

2130223-36.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2130223-36.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: R.
J. R. - Embargda: A. T. S. R. (Representando Menor(es)) - Embargdo: M. J. R. (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: R. J.
R. F. (Menor(es) representado(s)) - Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração opostos face à decisão monocrática de fls.
811/813 que, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s autos da ação de alimentos, fixou os provisórios aos filhos menores em 12 salários mínimos para cada um.
Sustenta o embargante, em suma, que a decisão foi omissa com relação ao pedido de efeito suspensivo quanto ao pagamento
do plano de saúde da genitora dos embargados menores. Pede seja revogada a determinação de pagamento do plano de
saúde da embargada A.R. A parte embargada apresentou manifestação (fls.7/11). É o relatório. Conheço do recurso, posto
que tempestivo. Com efeito. Assiste razão ao embargante quanto à ausência de apreciação do pedido relativo à suspensão do
pagamento do plano de saúde à genitora dos menores. Assim, a fim de sanar a aludida omissão, deverá constar da decisão
de fls. 811/813: 2. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano irreparável, ou de difícil reparação, presentes
os requisitos autorizadores da tutela antecipada recursal, concedo parcialmente a liminar para o fim de reduzir os alimentos
provisórios devidos pelo genitor, para 17,6 salários mínimos, para ambos os filhos, além de suspender a obrigação do agravante
de arcar com o plano de saúde da genitora dos menores. Comunique-se ao Juízo de origem. Diante do exposto, ACOLHO os
embargos declaratórios. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP) -
Glauber Ortolan Pereira (OAB: 305031/SP) - Izabel Cavallini Bajjani (OAB: 273255/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 15:10
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