Processo ativo
2130294-38.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2130294-38.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2130294-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uemerson
Ferreira dos Santos - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Agro Tec Comércio e Representação Agropecuária Ltda -
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 423/424 dos autos originários, que,
em execução de título extraju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial, indeferiu o pedido do executado de desbloqueio de ativos financeiros alegadamente
impenhoráveis. Inconformado, pelas razões de fls. 1/13, o executado pede a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, o
efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária
do decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental, do agravante, caso vingue sua tese nesta sede
recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente
curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, eventual levantamento da verba em
questão antes do julgamento do presente recurso pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo
o efeito suspensivo postulado, apenas e tão somente para que não se autorize eventual levantamento, pela parte exequente,
da verba bloqueada até o julgamento deste agravo, podendo o processo originário prosseguir quanto ao mais. Comunique-se
o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) - Carlos Augusto Tortoro Junior
(OAB: 247319/SP) - Joao Henrique Conte Ramalho (OAB: 304900/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Uemerson
Ferreira dos Santos - Agravado: Banco Safra S/A - Interessado: Agro Tec Comércio e Representação Agropecuária Ltda -
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 423/424 dos autos originários, que,
em execução de título extraju ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dicial, indeferiu o pedido do executado de desbloqueio de ativos financeiros alegadamente
impenhoráveis. Inconformado, pelas razões de fls. 1/13, o executado pede a concessão do benefício da gratuidade da Justiça, o
efeito suspensivo e a reforma. Recurso tempestivo, com as custas recolhidas. Na hipótese dos autos, a manutenção temporária
do decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental, do agravante, caso vingue sua tese nesta sede
recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente
curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Por outro lado, eventual levantamento da verba em
questão antes do julgamento do presente recurso pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo
o efeito suspensivo postulado, apenas e tão somente para que não se autorize eventual levantamento, pela parte exequente,
da verba bloqueada até o julgamento deste agravo, podendo o processo originário prosseguir quanto ao mais. Comunique-se
o Juízo de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo
legal. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Douglas Alves (OAB: 64032/PR) - Carlos Augusto Tortoro Junior
(OAB: 247319/SP) - Joao Henrique Conte Ramalho (OAB: 304900/SP) - 3º andar