Processo ativo

2130335-05.2025.8.26.0000

2130335-05.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2130335-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Interessado: João Otavio Dagnone de Melo - Interessado: Antonio Joaquim Rocha (Espólio) -
Interessado: Ary Bertossi Vieira - Agravado: Alessandro Milori - Interessado: Adriana Dagnone - Interessado: Rubens Massucio
Rubinho - Interessad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o: Ariovaldo Aparecido Briliano - Interessado: Arthur Correa de Moraes - Interessado: Beatriz Maria Ortega
Romano - Interessado: Americo Talarico Junior - Interessada: Ana Maria Camarnado Joaquim Rocha - Interessada: Vera Lúcia
Camarnado Rocha Torreta - Interessada: Silvia Helena Rocha Passarelli - Interessado: José Luis Rocha - Interessado: Antonio
Julio Rocha - Interessado: Sergio Fernando Rocha - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do
Estado de São Paulo em face de Alessandro Milori, impugnando a r. decisão de fls. 2801 a 2803, prolatada nos autos de origem nº
0010978-56.2001.8.26.0566, a qual determinou o desbloqueio de valores. Contra essa decisão insurge-se o Agravante Ministério
Público do Estado de São Paulo. Em suas razões, alega-se a necessidade de reforma da r. decisão, sustentando, em suma, que
os valores bloqueados não são impenhoráveis por não haver comprovação de que se qualificam como poupança (fls. 1 a 6). O
presente recurso foi distribuído por prevenção ao eminente Relator Desembargador Dr. Paulo Barcellos Gatti e a mim conclusos
para a apreciação de medidas urgentes, nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (fl. 62). É o
relatório. Com efeito, a fim de evitar indevido tumulto processual e para assegurar a eficácia da futura prestação jurisdicional,
atribui-se efeito suspensivo ao presente recurso para que se mantenha o bloqueio dos valores até ulterior decisão. Comunique-
se com urgência a origem. Intime-se o Agravado para resposta. Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para
parecer. Após, encaminhem-se os autos em conclusão ao Relator Desembargador Paulo Barcellos Gatti para julgamento. São
Paulo, 5 de maio de 2025. ANA LIARTE Desembargadora - Magistrado(a) - Advs: Emerson Ferreira Domingues (OAB: 154497/
SP) - Alethéa Patricia Bianco Moretti (OAB: 170892/SP) - Miguel Luiz Bianco (OAB: 61357/SP) - Devanei Simao (OAB: 137268/
SP) - Alessandro Milori (OAB: 210848/SP) - Edgar Francisco Nori (OAB: 63522/SP) - Luiz Mariano de Oliveira Freitas (OAB:
28562/SP) - Rosimar Cristina Ruiz (OAB: 129857/SP) - Solange Ribeiro Ferreira (OAB: 96283/SP) - Briand Collin Ferreira (OAB:
10868/SP) - Marcos de Moura Bittencourt E Azevedo (OAB: 97640/SP) - Glaudecir Jose Passador (OAB: 66186/SP) - Gustavo
Henrique Rossi Passador (OAB: 408205/SP) - Carlos Henrique Paziam Ramos (OAB: 371062/SP) - Catia Aparecida Silva Santilli
(OAB: 352446/SP) - 1º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 18:55
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