Processo ativo

2130418-21.2025.8.26.0000

2130418-21.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2130418-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: A. O. M.
J. - Impetrante: R. F. de F. - Paciente: R. A. do N. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO
MONOCRÁTICA HABEAS CORPUS nº 2130418-21.2025.8.26.0000 Proc. nº 1502062-02.2021.8.26.0228 Origem: SÃO
PAULO VOTO nº 33624 SEGREDO DE JUSTIÇA DIR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EITO PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO NÃO PROCESSADA.
I.Caso em Exame 1. Habeas Corpus contra regime prisional, pretendendo abrandamento. II.Questão em Discussão 2.
Constrangimento ilegal na manutenção da modalidade mais gravosa. III.Razões de Decidir 3. Apelação já julgada, mantendo
o intermediário. IV.Dispositivo e Tese 4. Nego seguimento à impetração. VISTOS Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado
pelas advogadas A.O.M.J. e R.F., em favor de R.A.N., sem apontar AUTORIDADE COATORA. Aduzem que o paciente sofre
constrangimento ilegal, decorrente de condenação definitiva em regime semiaberto, pugnando, liminarmente, modificação
ao aberto e, a final, concessão da ordem, em definitivo. É o relatório. A apelação referente à condenação mencionada já
foi julgada por essa C. Câmara. Assim, impossível o seguimento do pedido nesta instância, que não pode rever sua própria
decisão, sequer sendo caso de processamento. Diante do exposto, nego seguimento à impetração, com fulcro no RITJSP, art.
168, § 3º. São Paulo, 30 de abril de 2025. CRESCENTI ABDALLA Relator - Magistrado(a) Crescenti Abdalla - Advs: Admary
Oliveira Moreira Jacauna (OAB: 466386/SP) - Rosangela Ferreira de Freitas (OAB: 306958/SP) - 10ºAndar
Cadastrado em: 27/07/2025 19:57
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