Processo ativo
2130613-06.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2130613-06.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2130613-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Luciana da Silva Oliveira - Interessado: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho
Medico - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, em fase
de cumprimento de sentença, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jeitou a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros da agravante. 2. Sustenta a agravante,
em síntese, que a obrigação de fazer consiste na autorização de cirurgias pós-bariátrica e já disponibilizou o fornecimento das
operações. Explica que a própria agravada comunicou que, segundo recomendação de seu médico assistente, ela necessita
de uma perda de peso maior para submeter-se às cirurgias sub judice. Argumenta que não se mostra devido o bloqueio de
ativos financeiros em caso de cumprimento da ordem judicial, porque a cirurgia só não foi realizada por fato imputável à
própria paciente. Manifesta oposição ao julgamento virtual. 3. Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso
ou antecipação da tutela recursal. 4. À contraminuta. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP)
- Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Notre
Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Luciana da Silva Oliveira - Interessado: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho
Medico - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de obrigação de fazer, em fase
de cumprimento de sentença, re ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jeitou a impugnação ao bloqueio de ativos financeiros da agravante. 2. Sustenta a agravante,
em síntese, que a obrigação de fazer consiste na autorização de cirurgias pós-bariátrica e já disponibilizou o fornecimento das
operações. Explica que a própria agravada comunicou que, segundo recomendação de seu médico assistente, ela necessita
de uma perda de peso maior para submeter-se às cirurgias sub judice. Argumenta que não se mostra devido o bloqueio de
ativos financeiros em caso de cumprimento da ordem judicial, porque a cirurgia só não foi realizada por fato imputável à
própria paciente. Manifesta oposição ao julgamento virtual. 3. Não houve pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso
ou antecipação da tutela recursal. 4. À contraminuta. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Paulo
Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fernanda Helena Borges (OAB: 134447/SP) - Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP)
- Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - 4º andar