Processo ativo

2130711-88.2025.8.26.0000

2130711-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2130711-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapevi - Agravante: Thelga Vieria
de Melo Santos - Agravado: Bio Vida Saúde Ltda - Agravado: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. 1. Agravo de
instrumento interposto contra a decisão de fl. 64 da origem que, em ação tutela de urgência requerida em caráter antecedente,
cuidou de indeferir pedido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para o imediato reestabelecimento do plano de saúde da autora. Processe-se este recurso com a
antecipação da tutela provisória recursal requerida. Na diretriz do artigo 300 do CPC, em sede de cognição sumária, nota-se a
presença do perigo de dano decorrente da r. decisão recorrida, a qual, inclusive, em breve análise, própria desta fase recursal,
não se encontra alinhada com o entendimento firmado por esta Câmara em casos parelhos (Agravo de Instrumento 2069437-
60.2024.8.26.0000; Relator: Viviani Nicolau; Data do Julgamento: 06/05/2024), sobretudo diante da ocorrência da continuidade
do plano (fl. 36 da origem) após a demissão da ora agravante (fl. 63 da origem), restando evidenciada, por ora, a probabilidade
do direito invocado que, consigne-se, será examinado a fundo por ocasião do julgamento deste agravo de instrumento. Dessa
forma, determina-se à agravada que, dentro do prazo de cinco dias, contados de sua intimação desta decisão, reestabeleça o
plano de saúde da agravante, mantendo-se os termos que estavam em vigência e desde que a agravante continue pagando
as mensalidades devidas, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia, limitada ao montante de R$ 10.000,00. Servirá esta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 16:56
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