Processo ativo

2130775-98.2025.8.26.0000

2130775-98.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Nº 2130775-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante:
Jarbas Santos Dias - Agravado: Enel Brasil S.a - Vistos. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão de fls.
249/250, proferida pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Mauricio Tini Garcia que, nos autos da ação declaratória, que fixou o valor dos
honorários p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rovisórios, mediante depósito pela ré, no prazo de 15 dias. Recorre a Autor. Alega que não reúne condições para
pagamento do valor, motivo pelo qual pleiteia a sua redução. Diz que o valor fixado não se mostra proporcional e razoável. Pede
a redução ou a substituição do perito. Sem embargo dos argumentos expendidos pelo agravante, os elementos constantes nos
autos não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, que a decisão agravada esteja equivocada ou que ele esteja na
iminência de sofrer dano irreparável ou de difícil reparação, motivo pelo qual indefiro a tutela antecipada pretendida (Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:26
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