Processo ativo
2130810-58.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2130810-58.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2130810-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Ronaldo
Bersaglieri Marchesi - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Em sede de cognição sumária,
vislumbro o risco de indeferimento da petição inicial, em virtude da ausência de pagamento das custas e despesas
processuais, sendo, pois, necessária a atribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de efeito suspensivo para evitar prejuízo à parte agravante, ex vi do que
dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo os efeitos da decisão agravada até o
julgamento definitivo do Col. Órgão Colegiado, no tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais. Encaminhado à
publicação, tornem conclusos para deliberação. Int. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Antonio Carlos da Silva Netto
(OAB: 464467/SP) - Joaquim Fernando Paes de Barros Filho (OAB: 468221/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) -
3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Ronaldo
Bersaglieri Marchesi - Agravado: Banco Bmg S/A - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Em sede de cognição sumária,
vislumbro o risco de indeferimento da petição inicial, em virtude da ausência de pagamento das custas e despesas
processuais, sendo, pois, necessária a atribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de efeito suspensivo para evitar prejuízo à parte agravante, ex vi do que
dispõe o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo os efeitos da decisão agravada até o
julgamento definitivo do Col. Órgão Colegiado, no tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais. Encaminhado à
publicação, tornem conclusos para deliberação. Int. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Antonio Carlos da Silva Netto
(OAB: 464467/SP) - Joaquim Fernando Paes de Barros Filho (OAB: 468221/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) -
3º andar