Processo ativo
2130861-69.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2130861-69.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2130861-69.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Ubatuba - Requerente:
Tamburutacas Enseada Spe Ltda. - Requerente: Atmosfera Incorporações e Construções Ltda - Requerido: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Amigos da Enseada Ubatuba - Vistos. Sem avançar no mérito do recurso
de apelação a ser oportuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente processado e julgado nesta instância, revela-se razoável a manutenção, por ora, somente
do impedimento à expedição do Habite-se pela Prefeitura de Ubatuba, bem como à ocupação do imóvel até a conclusão da
expansão do sistema sanitário, ou eventual comprovação da eficiência da ETE Compacta, tal como determinado por esta
Câmara, ao julgar o AI nº 2260930-97.2022.8.26.0000, como medidas mais proporcionais. Assim, defiro o efeito suspensivo à
apelação. Oficie-se ao juízo de origem. Arquivem-se os autos administrativamente, anotando-se, oportunamente, nos autos da
apelação nº 1003693-91.2020.8.26.0642. Int. São Paulo, 6 de maio de 2025. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel
Cogan - Advs: Rita Maria Borges Franco (OAB: 237395/SP) - Natalia Ribeiro do Valle (OAB: 211638/SP) - 1° andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Ubatuba - Requerente:
Tamburutacas Enseada Spe Ltda. - Requerente: Atmosfera Incorporações e Construções Ltda - Requerido: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Interessado: Associação Amigos da Enseada Ubatuba - Vistos. Sem avançar no mérito do recurso
de apelação a ser oportuna ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mente processado e julgado nesta instância, revela-se razoável a manutenção, por ora, somente
do impedimento à expedição do Habite-se pela Prefeitura de Ubatuba, bem como à ocupação do imóvel até a conclusão da
expansão do sistema sanitário, ou eventual comprovação da eficiência da ETE Compacta, tal como determinado por esta
Câmara, ao julgar o AI nº 2260930-97.2022.8.26.0000, como medidas mais proporcionais. Assim, defiro o efeito suspensivo à
apelação. Oficie-se ao juízo de origem. Arquivem-se os autos administrativamente, anotando-se, oportunamente, nos autos da
apelação nº 1003693-91.2020.8.26.0642. Int. São Paulo, 6 de maio de 2025. ISABEL COGAN Relatora - Magistrado(a) Isabel
Cogan - Advs: Rita Maria Borges Franco (OAB: 237395/SP) - Natalia Ribeiro do Valle (OAB: 211638/SP) - 1° andar
DESPACHO