Processo ativo

2131099-88.2025.8.26.0000

2131099-88.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2131099-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Tereza Lima
Silva Pujol - Agravante: Cláudia Cristina de Lima Antunes - Agravante: Carlos Magno de Lima Antunes - Agravada: Helenita
Araujo de Lima (Inventariante) - Agravada: Camila Araujo de Lima - Agravada: Andreia Alexandta Araujo Lima - Agravado:
André Wilian Araujo Lima - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gravado: Josefina Aducci de Lima (Espólio) - Agravado: Antonio José de Lima (Espólio) - Vistos.
1 Cuida-se de agravo de instrumento tirado de r. decisão (fl. 936) que, em inventário, assim dispôs: Vistos. A sentença
homologatória da partilha foi prolatada em abril de 2017 (fl. 524) e confirmada por acórdão da 2ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo em agosto de 2022. O pedido de retificação da partilha já foi anteriormente indeferido
pelo juízo, por duas ocasiões (fls. 764 e 827/828). O não conhecimento do recurso de fls. 831/846, por acórdão de fls. 877/881
retificado a fls. 915/918, não traz fato novo que faça modificar o entendimento anteriormente proferido por este juízo. Indefiro
o pedido de fls. 883/893, pois, reportando-me aos mesmos fundamentos de fls. 827/828. Saliento à requerente que a sua
estratégia neste processo, de reiterar de forma sucessiva pedidos de mesma natureza e aos mesmos argumentos, os quais
são sucessivamente indeferidos por este juízo e pelas instâncias superiores, é temerária e pode configurar ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 77, inciso IV e § 2º, CPC). Tornem os autos ao arquivo. Int Insurgem-se os agravantes alegando
diversas irregularidades e nulidades no feito. Nesse diapasão, argumentam que a partilha realizada é teratológica e nula.
Pleiteiam a reforma da r. decisão agravada. 2 Presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso anotando-
se que não foi observado pedido de efeito ativo/suspensivo. Ademais, reserva-se o aprofundamento da questão no momento
da deliberação colegiada. 3 Dispenso informações. 4 Intime-se para contraminuta. Int. São Paulo, 5 de maio de 2025. JOSÉ
JOAQUIM DOS SANTOS Relator - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Advs: Fatima Diniz Castanheira (OAB: 137971/
SP) - Paulo Roberto Gomes Castanheira (OAB: 112319/SP) - Jair Lima de Oliveira (OAB: 209112/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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