Processo ativo
2131225-41.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2131225-41.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2131225-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Rumo Malha
Paulista S/A - Agravado: Marli do Rosário Soares Ferreira Rodrigues - Agravado: Clodoaldo Spinetti - Agravado: Domingos
Gomes dos Anjos - Agravado: Cosmi Ferreira do Nascimento - Agravado: Bruna Aparecida Moreira - Agravado: Ocupantes Não
Identificados, - 1- Trata-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Rumo Malha
Paulista S/A contra a r. decisão de fls. 889/891 do processo originário (não trazida neste instrumento), que, nos autos de ação
de reintegração de posse por aquele intentada em face de Marli do Rosário Soares Ferreira Rodrigues e outros (ocupantes
não identificados), indeferiu o pedido de tutela de urgência, que objetivava reintegrar a autora na posse da área descrita, com
ordem para que os réus removam todas as irregularidades mencionadas. Consequentemente, a expedição do competente
mandado de reintegração, determinando, também, que seja cumprido mediante a requisição de força policial suficiente para
garantir a segurança dos envolvidos na diligência de reintegração, e seja atribuído caráter de urgência a todas as providências
a cargo da serventia e do Oficial de Justiça; (fls. 10/11 daqueles). Inconformado, sustenta a parte autora-concessionária de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pitangueiras - Agravante: Rumo Malha
Paulista S/A - Agravado: Marli do Rosário Soares Ferreira Rodrigues - Agravado: Clodoaldo Spinetti - Agravado: Domingos
Gomes dos Anjos - Agravado: Cosmi Ferreira do Nascimento - Agravado: Bruna Aparecida Moreira - Agravado: Ocupantes Não
Identificados, - 1- Trata-s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Rumo Malha
Paulista S/A contra a r. decisão de fls. 889/891 do processo originário (não trazida neste instrumento), que, nos autos de ação
de reintegração de posse por aquele intentada em face de Marli do Rosário Soares Ferreira Rodrigues e outros (ocupantes
não identificados), indeferiu o pedido de tutela de urgência, que objetivava reintegrar a autora na posse da área descrita, com
ordem para que os réus removam todas as irregularidades mencionadas. Consequentemente, a expedição do competente
mandado de reintegração, determinando, também, que seja cumprido mediante a requisição de força policial suficiente para
garantir a segurança dos envolvidos na diligência de reintegração, e seja atribuído caráter de urgência a todas as providências
a cargo da serventia e do Oficial de Justiça; (fls. 10/11 daqueles). Inconformado, sustenta a parte autora-concessionária de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º