Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

2131912-18.2025.8.26.0000

2131912-18.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2131912-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Hortolândia - Paciente: G. M. -
Impetrante: W. L. C. P. - Interessado: A. M. M. - Interessado: G. M. M. - Interessado: J. M. M. - Impetrado: M. J. de D. da V. da
F. e das S. da C. D. - Interessada: A. M. de S. M. - Vistos. Cuida-se de HABEAS-CORPUS, impetrado em favor de devedor de
Alimentos, que estaria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na iminência de ter contra si decretada prisão civil. Argumenta que o Paciente não detém condições de
arcar com o montante cobrado, ante deficitária situação financeira, ajuizada demanda para revisão da prestação, depositados
valores parciais, de rigor a concessão de salvo-conduto, obstando-se decretação de prisão até julgamento da Ação Revisional.
Pede liminar. Esse o breve relato. Com efeito, não há elementos bastantes para deferimento da medida pleiteada, uma vez
que o Alimentante não pagou os valores atrasados, conforme até mesmo confessado, notando-se que as justificativas para
o inadimplemento foram rechaçadas, até mesmo em semelhante Habeas-Corpus impetrado anteriormente (feito n° 2389617-
24.2024.8.26.0000), recentemente julgado, denegado o pleito. Demais disso, ver que a condição econômica do devedor e
o valor das prestações não são passíveis de discussão nos autos da Execução, tampouco na via estreita deste Remédio
Constitucional. À vista disso, existente dívida vencida e não quitada, não se vislumbra ilegalidade na apontada iminente ordem
de prisão pelo que INDEFERE-SE a liminar pretendida. Solicitem-se informações da Autoridade dita coatora. Abra-se vista à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 16:55
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