Processo ativo

2132236-08.2025.8.26.0000

2132236-08.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2132236-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Microsoft
Corporation - Agravante: Microsoft Informática Ltda - Agravada: Rafaela Benini da Cunha - Interessado: Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Interessado: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Vistos. Insurgem-se as agravantes contra a r.
decisão proferida nos au ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos principais de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, na qual o MM. Juízo a
quo deferiu tutela de urgência para que as rés “no prazo de 48 horas, procedam à recuperação e acesso do e-mail da Autora
dentro da plataforma MICROSOFT/HOTMAIL (rafaela-benini@hotmail.com), além da REATIVAÇÃO de seu perfil profissional
no aplicativo Linkedin (https://br.linkedin.com/in/rafaelabenini-da-cunha-764b4b152) e, por fim, a RECUPERAÇÃO da conta @
rafaelabenini - https://www.instagram.com/rafaelabenini/ no aplicativo Instagram fornecendo os links de redefinição de senha e
todo o suporte necessário a requerente, devendo os links serem enviados para o novo e-mail da Autora contatorafaelabenini@
gmail.com, desvinculado de outros já usados nas plataformas mencionadas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00,
limitada a 30 dias”. Pedem as agravantes a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. Sob análise
perfunctória, como soe na presente fase, nota-se que ausentes os requisitos exigidos para concessão de efeito suspensivo ao
agravo de instrumento tirado conforme permissivo do artigo 1019, inciso I, do Código de Processo Civil; de fato, não se mostra
patenteada hipótese de dano irreversível ou de difícil e improvável reparação, recomendando o processamento regular do
agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. Nessa conformidade, processe-se o
agravo sem atribuição do efeito suspensivo. Transmita-se a decisão por e-mail, comunicando-se o MM. Juízo a quo, servindo
o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a agravada para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Camila Soares Gomes
(OAB: 58972/BA) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 3º andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
Reportar