Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
2132770-30.2017.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2132770-30.2017.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: *** e
Advogados e OAB
Advogado: constituído, não constando dos autos s *** constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior
valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos
feitos pelo arrematante pertencerão ao requerente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de
apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP ? regra que comporta ponderação (Acórdãos
em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-
02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas
licitações.
DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga
mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do
Leiloeiro Público Oficial, que será enviada por e-mail ao arrematante.
Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e
conservação do que lhe for entregue para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se
depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma
medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices
aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Público
Oficial fará jus à comissão.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do requerente, a comissão do Leiloeiro Público Oficial, bem como as
despesas com remoção e guarda do(s) bem(ns) poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu
encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela quer der causa ao cancelamento.
DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público
Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para
que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da
arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e
poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do requerente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora,
por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da
arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao
crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos.
DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. O cancelamento do registro de
constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos
respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão
na posse ou ordem de entrega, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante,
bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer
que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro Público Oficial, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou
ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a
desmontagem, remoção, transporte, transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, imissão na posse e demais
providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por
advogado.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra,
sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições
in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária.
Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, o Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos
interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3213-4148, do
e-mail comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35, Conjunto 158, Santana, São Paulo/
SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas
recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos
autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a
verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para
beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Público Oficial é mero mandatário da parte que objetiva realizar a venda, em nome e
por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes. Aplica-
se o princípio da vinculação ao edital/instrumento convocatório (artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021) conforme já decidido pelo
E. TJ/SP (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2248472-82.2021.8.26.0000).
Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo
ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Leilão.
Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para
participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do Leilão, observadas a
condições estabelecidas neste Edital.
O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.agsleiloes.com.br.
Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil,
ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -
detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho
Nacional de Justiça ? CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP ? TOMO I naquilo em
que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.agsleiloes.com.br, para consulta
pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de pagamento parcelado: em diferentes condições, o Juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior
valor; em iguais condições, o Juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. No caso de arrematação a prazo, os pagamentos
feitos pelo arrematante pertencerão ao requerente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. O prazo de
apresenta ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção das propostas seguirá o já exaustivamente decidido pelo E. TJ/SP ? regra que comporta ponderação (Acórdãos
em Agravo de Instrumento nºs 2132770-30.2017.8.26.0000, 2199465-29.2018.8.26.0000, 2132317-30.2020.8.26.0000, 2028406-
02.2020.8.26.0000, 2143178-41.2021.8.26.0000), respeitando assim os princípios da ampla publicidade e livre concorrência nas
licitações.
DA COMISSÃO: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (não incluso no valor do arremate), e deverá ser paga
mediante DOC, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do Leilão na conta do
Leiloeiro Público Oficial, que será enviada por e-mail ao arrematante.
Além da comissão, fará jus o Leiloeiro Público Oficial ao ressarcimento das despesas com anúncios, remoção, guarda e
conservação do que lhe for entregue para vender, desde que documentalmente comprovadas, na forma da lei, inclusive se
depois da remoção sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação.
Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ainda se o exequente desistir de toda a execução ou de apenas alguma
medida executiva, o Leiloeiro Público Oficial devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, pelos índices
aplicáveis aos créditos respectivos. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro Público
Oficial fará jus à comissão.
Se o valor da arrematação for superior ao crédito do requerente, a comissão do Leiloeiro Público Oficial, bem como as
despesas com remoção e guarda do(s) bem(ns) poderá ser deduzida do produto da arrematação.
DO CANCELAMENTO: Caso os leilões sejam cancelados e/ou suspensos após a publicação do Edital, antes de seu
encerramento, especialmente em razão de acordo entre as partes ou pagamento da dívida, será devido o reembolso das despesas
suportadas pelo Leiloeiro Público Oficial, que serão pagas pela parte requerida ou aquela quer der causa ao cancelamento.
DO INADIMPLEMENTO: Se o arrematante ou seu fiador não efetuar os depósitos no prazo estabelecido, o Leiloeiro Público
Oficial comunicará imediatamente o fato ao juízo informando também os lanços imediatamente anteriores, caso existam, para
que sejam submetidos à apreciação do Juiz, bem como será cobrada multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) da
arrematação em favor do Leiloeiro Público Oficial, sem prejuízo de demais sanções aplicadas pelo MM. Juízo da causa, e
poderá ainda o Leiloeiro Público Oficial emitir título de crédito, para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto
por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo do requerente demandar o arrematante pelo preço com os juros de mora,
por ação executiva, instruída com certidão do Leiloeiro Público Oficial em que se declare não ter sido completado o preço da
arrematação no prazo marcado no ato do leilão, além da inclusão do arrematante/proponente nos serviços de proteção ao
crédito. Não existindo lances subsequentes, volta o bem a novo Leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos.
DA FORMALIZAÇÃO: A arrematação constará de Auto que será lavrado de imediato. O cancelamento do registro de
constrições anteriores à arrematação oriundas de outros processos deverá ser requerido pelo arrematante diretamente aos
respectivos juízos dos quais foram originadas as constrições. A Carta de Arrematação, com o respectivo mandado de imissão
na posse ou ordem de entrega, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante,
bem como realizado o pagamento da comissão do Leiloeiro Público Oficial e das demais despesas processuais. Qualquer
que seja a modalidade de Leilão, assinado o Auto pelo Juiz, pelo arrematante e pelo Leiloeiro Público Oficial, a arrematação
será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venha a ser julgada procedente a impugnação à arrematação ou
ação autônoma, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Os atos e despesas necessários para a
desmontagem, remoção, transporte, transferência, expedição de Carta de Arrematação, registro, imissão na posse e demais
providências, serão de responsabilidade do arrematante, ficando desde já advertido que precisará estar representado por
advogado.
DAS CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido em caráter ad corpus, no estado de conservação em que se encontra,
sem garantia, descrito de maneira meramente enunciativa, constituindo ônus exclusivo do interessado verificar suas condições
in loco, antes das datas designadas para os Leilões, bem como providenciar eventual regularização que se faça necessária.
Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Até o dia anterior ao Leilão, o Leiloeiro Público Oficial estará disponível para prestar aos
interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do Leilão, através do telefone (11) 3213-4148, do
e-mail comercial@agsleiloes.com.br ou, ainda, em seu escritório, na Rua José Debieux, 35, Conjunto 158, Santana, São Paulo/
SP, CEP 02038-030. Poderá, ainda, comparecer perante o Ofício onde estiver tramitando a ação. Caso permaneçam dúvidas
recomenda-se que não oferte lances pois não são passíveis de simples cancelamento.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todo o aqui contido é extrato das informações e determinações judiciais constantes nos
autos do processo em epígrafe, nos órgãos públicos bem como na legislação vigente. É obrigação das partes interessadas a
verificação de todas as informações necessárias antes da participação, sendo incabível a alegação de desconhecimento para
beneficiar sua própria torpeza. O Leiloeiro Público Oficial é mero mandatário da parte que objetiva realizar a venda, em nome e
por conta de quem pratica todos os atos, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos
ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, tampouco sobre tributos incidentes. Aplica-
se o princípio da vinculação ao edital/instrumento convocatório (artigo 5º da Lei Federal 14.133/2021) conforme já decidido pelo
E. TJ/SP (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 2248472-82.2021.8.26.0000).
Se o requerido for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo
ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio Edital de Leilão.
Os interessados deverão se cadastrar no site www.agsleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste Leilão, para
participação on-line, com antecedência de até 01 (uma) hora antes do horário previsto para o término do Leilão, observadas a
condições estabelecidas neste Edital.
O acréscimo mínimo obrigatório em relação ao lance corrente será informado no site www.agsleiloes.com.br.
Aquele que, tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - artigos 186 e 927 do Código Civil,
ficará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar
ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena -
detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Aplicam-se ao certame os regramentos contidos neste Edital, no Decreto nº 21.981/1932, na Resolução 236 do Conselho
Nacional de Justiça ? CNJ e nas Normas de Serviço Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP ? TOMO I naquilo em
que se complementarem e não conflitarem, estando todos os textos disponíveis no site www.agsleiloes.com.br, para consulta
pelos interessados, que aceitam a integralidade destas disposições ao se cadastrarem no site.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º