Processo ativo
2133061-49.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2133061-49.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2133061-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Damaris de Camargo Vilar Gongora - Agravante: Adilson Gongora - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pkl
One Participações S/A - Agravado: Banco Master S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de revisão
de contrato bancário c.c. reparação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e danos, promovida pelos agravantes contra os agravados. A insurgência refere-se à
decisão de fls. 81/82 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para o fim de limitação
dos descontos das parcelas de amortização dos mútuos indicados na inicial em 30% dos rendimentos líquidos dos agravantes.
Foi requerida a atribuição da antecipação da tutela recursal. Em exame preliminar, não se extrai das alegações dos agravantes
relevância suficiente para justificar a concessão da liminar recursal. Ademais, não foi demonstrado risco de lesão grave e
de difícil reparação decorrente da decisão a ensejar a necessidade de concessão da medida pleiteada, que fica denegada.
Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. Ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Alexandre da Silva
Nascimento (OAB: 253550/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo -
Agravante: Damaris de Camargo Vilar Gongora - Agravante: Adilson Gongora - Agravado: Banco do Brasil S/A - Agravado: Pkl
One Participações S/A - Agravado: Banco Master S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação de revisão
de contrato bancário c.c. reparação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e danos, promovida pelos agravantes contra os agravados. A insurgência refere-se à
decisão de fls. 81/82 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de antecipação de tutela para o fim de limitação
dos descontos das parcelas de amortização dos mútuos indicados na inicial em 30% dos rendimentos líquidos dos agravantes.
Foi requerida a atribuição da antecipação da tutela recursal. Em exame preliminar, não se extrai das alegações dos agravantes
relevância suficiente para justificar a concessão da liminar recursal. Ademais, não foi demonstrado risco de lesão grave e
de difícil reparação decorrente da decisão a ensejar a necessidade de concessão da medida pleiteada, que fica denegada.
Dispensadas as informações do Juízo de 1º grau. Ao julgamento. Int. - Magistrado(a) Castro Figliolia - Advs: Alexandre da Silva
Nascimento (OAB: 253550/SP) - 3º andar