Processo ativo

2133601-97.2025.8.26.0000

2133601-97.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2133601-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Emerson
Tadeu Segantini - Agravante: Emerson Tadeu Sagantini - Me - Agravante: Luceia Cristina Sartori Segantini - Agravado:
Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Interessado: Pedro Henrique Camacho Galhardo - Interessado: Cooperativa
de Crédito, Poupança e Investimento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Paranapanema Pr/sp – Sicredi Paranapanema Pr/sp - Interessado: José Cláudio Zanetti
- Vistos, 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão de fls. 475/476, em execução de título extrajudicial
movida pela agravada em face dos agravantes, que declarou a ocorrência de fraude à execução e a ineficácia da alienação do
imóvel matrícula 9.325 do RI Palmital/MG. Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio,
vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo, até o julgamento do
recurso, comunicando-se o d. Juízo a quo. 2) À exequente agravada para apresentação de resposta no prazo legal. 3) Após,
conclusos. Int. São Paulo, 9 de maio de 2025. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Carlos Benjamim Cordeiro Morais
Junior (OAB: 69145/BA) - Rogerio Monteiro de Pinho (OAB: 233916/SP) - Adalberto Godoy (OAB: 87101/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:24
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