Processo ativo

2133652-11.2025.8.26.0000

2133652-11.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2133652-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Hortolândia - Agravante: W. M. F. -
Agravado: F. T. S. F. (Menor(es) representado(s)) - Adolescente: J. S. S. (Representando Menor(es)) - Decisão Monocrática
nº 52462 Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 27/29 que, nos autos da ação
revisional de alime ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntos, dentre outras deliberações, deferiu a tutela de urgência para majorar os alimentos para 2 salários
mínimos, em caso de atuação como empresário, 1 salário mínimo, se desempregado ou 30% dos vencimentos líquidos do
alimentante, em caso de vínculo empregatício. Sustenta o recorrente, em suma, que não estão presentes os requisitos legais
para a concessão da tutela de urgência. Afirma que o agravado não apresentou provas robustas e concretas de suas alegações
e não demonstrou a urgência para a imediata majoração do encargo. Argumenta que os valores fixados são desproporcionais e
desarrazoados. Aduz que a análise da sua situação financeira e das necessidades do agravado demanda instrução probatória.
Pede, ao final, o provimento do recurso, com a reforma da r. decisão agravada. Alternativamente, a redução dos valores fixados
para 70% do salário mínimo. O recurso foi recebido e cumpridas as diligências contidas no artigo 1.019 do Código de Processo
Civil, os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Conforme se verifica da petição de fls. 42/45, o agravante
noticiou que as partes se compuseram no processo principal, que foi julgado extinto por sentença proferida em 29/05/2025.
Em decorrência do exposto, nos termos do artigo 932 inciso III do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso ante
a perda de seu objeto. São Paulo, 3 de julho de 2025. ERICKSON GAVAZZA MARQUES Relator - Magistrado(a) Erickson
Gavazza Marques - Advs: Marilu Cristina Ribeiro Lefosse (OAB: 348910/SP) - Érica Aparecida Santaterra de Lacerda (OAB:
301851/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 01/08/2025 15:42
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