Processo ativo
2133665-10.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2133665-10.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2133665-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Iachel
Marques - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu apenas em parte o pedido do executado de desbloqueio de ativos financeiros. Na
hipótese dos autos, a manut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enção temporária do decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental,
do agravante, caso vingue sua tese nesta sede recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se
realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Por outro lado, eventual levantamento da verba em questão, mantida ainda em constrição pela decisão recorrida, antes
do julgamento do presente recurso pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo o efeito
suspensivo postulado, apenas e tão somente para que não se autorize eventual levantamento, pela parte exequente, da verba
bloqueada até o julgamento deste agravo, podendo o processo originário prosseguir quanto ao mais. Comunique-se o Juízo de
origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo legal. Int. -
Advs: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/
SP) - Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) - Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio Iachel
Marques - Agravado: Banco Sofisa S/A - Interessado: Servimed Comercial Ltda. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu apenas em parte o pedido do executado de desbloqueio de ativos financeiros. Na
hipótese dos autos, a manut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. enção temporária do decidido na origem em nada prejudicará o direito, material ou instrumental,
do agravante, caso vingue sua tese nesta sede recursal, não podendo o aguardo do julgamento do presente agravo, que se
realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo, causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Por outro lado, eventual levantamento da verba em questão, mantida ainda em constrição pela decisão recorrida, antes
do julgamento do presente recurso pode prejudicar o seu objeto. Destarte, sem qualquer impacto ativo, concedo o efeito
suspensivo postulado, apenas e tão somente para que não se autorize eventual levantamento, pela parte exequente, da verba
bloqueada até o julgamento deste agravo, podendo o processo originário prosseguir quanto ao mais. Comunique-se o Juízo de
origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contraminuta, no prazo legal. Int. -
Advs: Jorge Nicola Junior (OAB: 295406/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/
SP) - Jose Miguel Garcia Medina (OAB: 360626/SP) - Rafael de Oliveira Guimaraes (OAB: 353050/SP) - 3º andar