Processo ativo
2134133-71.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2134133-71.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134133-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lilian
dos Santos Monteiro - Agravada: Fundação São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que
indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos em contas da agravante. A recorrente busca a reforma do decisum e a
concessão da gratuidade da justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Para análise do pedido de justiça gratuita, em observância ao art. 99, §2º, CPC, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove a agravante o preenchimento dos requisitos para concessão da benesse pretendida, juntando
cópia de documentos que melhor ilustrem sua condição financeira, tais como: a) declarações de imposto de renda dos últimos
03 anos; b) comprovantes de pagamento/holerites, extratos bancários e de aplicações financeiras de TODOS os Bancos em
que possua conta, bem como as faturas de TODOS os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; c) outros
elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, sob pena de indeferimento da assistência judiciária, ou providencie
o recolhimento do devido preparo. Sem prejuízo, defiro o pleiteado efeito suspensivo, tão só para obstar o levantamento
dos valores constritos, até o julgamento do presente recurso. Havendo juntada de documentos, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de justiça gratuita. Se efetuado o recolhimento do preparo, intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB: 387381/SP) -
Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) - Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lilian
dos Santos Monteiro - Agravada: Fundação São Paulo - Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que
indeferiu pedido de desbloqueio de valores constritos em contas da agravante. A recorrente busca a reforma do decisum e a
concessão da gratuidade da justiça ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . Para análise do pedido de justiça gratuita, em observância ao art. 99, §2º, CPC, no prazo
de 05 (cinco) dias, comprove a agravante o preenchimento dos requisitos para concessão da benesse pretendida, juntando
cópia de documentos que melhor ilustrem sua condição financeira, tais como: a) declarações de imposto de renda dos últimos
03 anos; b) comprovantes de pagamento/holerites, extratos bancários e de aplicações financeiras de TODOS os Bancos em
que possua conta, bem como as faturas de TODOS os seus cartões de crédito, referentes aos últimos três meses; c) outros
elementos aptos a demonstrar a dificuldade alegada, sob pena de indeferimento da assistência judiciária, ou providencie
o recolhimento do devido preparo. Sem prejuízo, defiro o pleiteado efeito suspensivo, tão só para obstar o levantamento
dos valores constritos, até o julgamento do presente recurso. Havendo juntada de documentos, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de justiça gratuita. Se efetuado o recolhimento do preparo, intime-se o agravado para, querendo,
apresentar contraminuta. - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Rebecca Gonçalves Fresneda Sartori (OAB: 387381/SP) -
Christiane Aparecida Salomão (OAB: 176639/SP) - Ruth de Oliveira Goto (OAB: 301005/SP) - 3º Andar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º