Processo ativo
2134143-18.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2134143-18.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134143-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arnaldo
Cardamone Amendola - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 325 do processo principal), proferida em ação
cominatória, que indeferiu limi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar para afastar os reajustes questionados na demanda (2023 a 2025), com substituição pelos
índices autorizados pela ANS. Sustenta o agravante que: a) a operadora vem aplicandos reajustes que superam em muito
aqueles autorizados pela ANS, os quais não foram adequadamente justificados; b) a cláusula que autoriza os reajustes
financeiros e por sinistralidade viola o CDC; c) o afastamentos dos reajustes implementados pela operadora encontra amparo
na jurisprudência; d) há periculum in mora. Indefiro antecipação dos efeitos da tutela recursal, porque não se vislumbra
receio de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo do agravo, devendo eventual liminar ser precedida da
manifestação da operadora para esclarecimento do fato. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao
recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a)
Enéas Costa Garcia - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Arnaldo
Cardamone Amendola - Agravado: Sul América Serviços de Saúde S.a. - Agravado: Qualicorp Administradora de Benefícios
S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 325 do processo principal), proferida em ação
cominatória, que indeferiu limi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nar para afastar os reajustes questionados na demanda (2023 a 2025), com substituição pelos
índices autorizados pela ANS. Sustenta o agravante que: a) a operadora vem aplicandos reajustes que superam em muito
aqueles autorizados pela ANS, os quais não foram adequadamente justificados; b) a cláusula que autoriza os reajustes
financeiros e por sinistralidade viola o CDC; c) o afastamentos dos reajustes implementados pela operadora encontra amparo
na jurisprudência; d) há periculum in mora. Indefiro antecipação dos efeitos da tutela recursal, porque não se vislumbra
receio de lesão grave e de difícil reparação até o julgamento definitivo do agravo, devendo eventual liminar ser precedida da
manifestação da operadora para esclarecimento do fato. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao
recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a)
Enéas Costa Garcia - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/
SP) - 4º andar