Processo ativo

2134255-84.2025.8.26.0000

2134255-84.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2134255-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Silva &
Brito Imóveis S/c Ltda - Agravada: Olga Bondesan da Silva - Interessado: Augustinho Thomaz da Silva (Espólio) - Interessado:
Cristiane da Silva Costa (Inventariante) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho
de fls., que em feito Ordinário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , mandou a bloqueio de valores, que não pertenciam à Agvte., e mesmo empós de realizada
comprovação a decisão foi mantida, autorizado levantamento, o que não fôra bom Direito, cuidando-se de verbas recebidas
por administração de imóveis de terceiros, e bem assim de honorários. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com
efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que demanda exame
da situação vertida, por evitar enriquecimento sem causa pelo que DEFERE-SE LIMINAR, suspensa a ordem de levantamento,
até pronunciamento da Câmara. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo;
a seguir tornem conclusos. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Antonio Carlos Ferreira dos Santos (OAB: 75932/SP)
- Marisa Aparecida de Oliveira (OAB: 148800/SP) - Américo Alvarenga da Silva (OAB: 254169/SP) - Carlos Eduardo da Silva
(OAB: 430366/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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