Processo ativo
2134285-22.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2134285-22.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134285-22.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gelda
Maria de Brito - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Interessado: Natália Brito Silva - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, que
indeferiu o pedido de tut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela requerido para suspender os descontos em benefício previdenciário. A recorrente sustenta que é
semianalfabeta e foi enganada por falsa representante de uma ONG Natal Sem Fome que colheu seus dados para cadastro
e recebimento de cesta básica, quando, na realidade, com suas informações pessoais abriu conta junto ao Banco Inter e
efetivou um financiamento junto ao Banco Safra, com transferência de valores em favor de terceiros. Aponta utilização de
email (juliocezarr45678@gmail.com) e telefone falsos na abertura da conta, além de transações sequenciais de valores em
favor de terceiro. Esclarece que sobrevive com menos de 2 salários mínimos, de modo que os descontos efetivados em sua
conta comprometem sua subsistência. Requer a reforma da decisão agravada, para suspensão dos descontos efetivados
em benefício previdenciário. Não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo de instrumento,
manifesta ilegalidade na ordem judicial imposta e agora combatida. Diante deste contexto, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intimem-se os agravados pelo Diário da Justiça, para que apresente resposta,
no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int.
- Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Bárbara Borali Borges (OAB: 374384/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) -
Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - 3º Andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gelda
Maria de Brito - Agravado: Banco Safra S/A - Agravado: Banco Inter S/A - Interessado: Natália Brito Silva - Vistos. Trata-se
de Agravo de Instrumento interposto contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia, que
indeferiu o pedido de tut ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ela requerido para suspender os descontos em benefício previdenciário. A recorrente sustenta que é
semianalfabeta e foi enganada por falsa representante de uma ONG Natal Sem Fome que colheu seus dados para cadastro
e recebimento de cesta básica, quando, na realidade, com suas informações pessoais abriu conta junto ao Banco Inter e
efetivou um financiamento junto ao Banco Safra, com transferência de valores em favor de terceiros. Aponta utilização de
email (juliocezarr45678@gmail.com) e telefone falsos na abertura da conta, além de transações sequenciais de valores em
favor de terceiro. Esclarece que sobrevive com menos de 2 salários mínimos, de modo que os descontos efetivados em sua
conta comprometem sua subsistência. Requer a reforma da decisão agravada, para suspensão dos descontos efetivados
em benefício previdenciário. Não se vislumbra, nesta etapa processual e nos restritos limites do agravo de instrumento,
manifesta ilegalidade na ordem judicial imposta e agora combatida. Diante deste contexto, nego o efeito suspensivo pleiteado.
Dispensadas as informações do Juízo a quo. Intimem-se os agravados pelo Diário da Justiça, para que apresente resposta,
no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos. Int.
- Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Advs: Bárbara Borali Borges (OAB: 374384/SP) - Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) -
Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB: 80055/MG) - 3º Andar