Processo ativo

2134443-77.2025.8.26.0000

2134443-77.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2134443-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio
Edifício Clube Jardim - Agravado: L Segurança Prime Serviços - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de
decisão proferida em demanda em que contendem as partes. Requer, o Agravante, a concessão de efeito suspensivo ao
recurso, pugnando, ao final, pelo pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovimento do recurso para reforma da decisão agravada. Em análise perfunctória própria
deste momento e visando evitar a perda do objeto recursal, recomenda a cautela o deferimento da liminar apenas e tão somente
para suspender os andamentos processuais, não devendo ser autorizado qualquer levantamento dos valores bloqueados, até o
enfrentamento da questão pelo Colegiado. Pelo exposto, com fulcro no art. 1.019, I, do CPC, DEFIRO o efeito suspensivo nos
termos acima explicitados. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Diego Gomes Basse (OAB: 252527/SP)
- Lucas Martins Engels (OAB: 338683/SP) - 5º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:27
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