Processo ativo
2134521-71.2025.8.26.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 2134521-71.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134521-71.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
Pedagógica Rudolf Steiner - Agravado: Amaury Ribeiro da Luz - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida
em desfavor do Exequente, instituição de ensino, a qual indeferiu a inclusão do cônjuge do executado sob o fundamento de
que ela não teria figurado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na ação de conhecimento. Argumenta o Recorrente solidariedade dos genitores para o pagamento
das despesas relativas à educação dos filhos, indicando que ambos teriam assinado o contrato acostado aos autos principais.
Recurso tempestivo. Preparo à fls. 12/13. Defere-se o efeito suspensivo, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, do
CPC, nos termos alegados pelo Recorrente. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões.
- Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Alexandre Fanti Correia (OAB: 198913/SP) - 3º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação
Pedagógica Rudolf Steiner - Agravado: Amaury Ribeiro da Luz - Trata-se de Agravo de Instrumento contra decisão proferida
em desfavor do Exequente, instituição de ensino, a qual indeferiu a inclusão do cônjuge do executado sob o fundamento de
que ela não teria figurado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. na ação de conhecimento. Argumenta o Recorrente solidariedade dos genitores para o pagamento
das despesas relativas à educação dos filhos, indicando que ambos teriam assinado o contrato acostado aos autos principais.
Recurso tempestivo. Preparo à fls. 12/13. Defere-se o efeito suspensivo, presentes os requisitos exigidos pelo art. 300, do
CPC, nos termos alegados pelo Recorrente. Comunique-se o juízo a quo. Intime-se o Agravado para apresentar contrarrazões.
- Magistrado(a) Simões de Almeida - Advs: Alexandre Fanti Correia (OAB: 198913/SP) - 3º andar