Processo ativo
2134660-23.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2134660-23.2025.8.26.0000
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
não comporta conhecimento. No caso concreto, verifica-se que os presentes Embargos de Declaração foram interpostos em
dúplice, sendo idênticos aos Embargos de número 2134660-23.2025.8.26.0000/50000. Trata-se claramente de interposição
do mesmo recurso em duplicidade. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra a mesma decisão não s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e admite a
interposição de mais de um recurso pela mesma parte, salvo previsão expressa nesse sentido, o que não se verifica no caso.
Segundo ensina Fredie Didier Jr.: Princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade. De acordo com esse princípio,
não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e
somente um. Ressalvadas as exceções adiante mencionadas, a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica
inadmissibilidade do recurso interposto por último. Trata-se de princípio implícito no sistema recursal brasileiro no CPC/39,
estava no art. 809. (Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 3, Ed. JusPodivm, p. 46/7). Verifica-se, assim, a ocorrência
da preclusão consumativa da embargante, diante da interposição do primeiro recurso. Já praticado o ato de recorrer, descabida
a sua renovação contra o mesmo pronunciamento judicial, em afronta ao princípio da unicidade ou da singularidade. Nesse
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão. NÃO CONHECIMENTO: Duplicidade de recursos. Interposição de dois
recursos contra a mesma decisão. Preclusão consumativa. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 1004416- 98.2016.8.26.0077; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Oposição de embargos em duplicidade Não conhecimento dos segundos embargos, por força do princípio da unirrecorribilidade
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2104429-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 03/12/2020;
Data de Registro: 03/12/2020). Embargos de declaração Recurso interposto contra v. acórdão que não conheceu do agravo de
instrumento interposto pelos embargantes - Embargos de Declaração já interpostos contra a mesma decisão, com idênticas
razões recursais - Duplicidade de recurso - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade - Recurso não
conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207346-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020).
Diante do exposto, em razão da manifesta inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC), NÃO CONHEÇO do presente. negando-lhe
seguimento. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Samantha Caroline Ferreira Moreira (OAB: 125578/MG) - Raphael Barros
Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar
não comporta conhecimento. No caso concreto, verifica-se que os presentes Embargos de Declaração foram interpostos em
dúplice, sendo idênticos aos Embargos de número 2134660-23.2025.8.26.0000/50000. Trata-se claramente de interposição
do mesmo recurso em duplicidade. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra a mesma decisão não s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e admite a
interposição de mais de um recurso pela mesma parte, salvo previsão expressa nesse sentido, o que não se verifica no caso.
Segundo ensina Fredie Didier Jr.: Princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade. De acordo com esse princípio,
não é possível a utilização simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e
somente um. Ressalvadas as exceções adiante mencionadas, a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica
inadmissibilidade do recurso interposto por último. Trata-se de princípio implícito no sistema recursal brasileiro no CPC/39,
estava no art. 809. (Curso de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 3, Ed. JusPodivm, p. 46/7). Verifica-se, assim, a ocorrência
da preclusão consumativa da embargante, diante da interposição do primeiro recurso. Já praticado o ato de recorrer, descabida
a sua renovação contra o mesmo pronunciamento judicial, em afronta ao princípio da unicidade ou da singularidade. Nesse
sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Omissão. NÃO CONHECIMENTO: Duplicidade de recursos. Interposição de dois
recursos contra a mesma decisão. Preclusão consumativa. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 1004416- 98.2016.8.26.0077; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Birigui - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 01/12/2020). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Oposição de embargos em duplicidade Não conhecimento dos segundos embargos, por força do princípio da unirrecorribilidade
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2104429-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves;
Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 03/12/2020;
Data de Registro: 03/12/2020). Embargos de declaração Recurso interposto contra v. acórdão que não conheceu do agravo de
instrumento interposto pelos embargantes - Embargos de Declaração já interpostos contra a mesma decisão, com idênticas
razões recursais - Duplicidade de recurso - Inadmissibilidade - Ofensa ao princípio da unirrecorribilidade - Recurso não
conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207346-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Carapicuíba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2020; Data de Registro: 27/11/2020).
Diante do exposto, em razão da manifesta inadmissibilidade (art. 932, III, do CPC), NÃO CONHEÇO do presente. negando-lhe
seguimento. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Samantha Caroline Ferreira Moreira (OAB: 125578/MG) - Raphael Barros
Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 4º andar