Processo ativo

2134660-23.2025.8.26.0000

2134660-23.2025.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2134660-23.2025.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos - Campinas - Embargte: Francielle Soares dos
Santos Marques - Embargdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - O recurso não comporta conhecimento.
No caso concreto, verifica-se que os presentes Embargos de Declaração foram interpostos em dúplice, sendo idênticos
aos Embargos de número 2134660-23.2025 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .8.26.0000/50000. Trata-se claramente de interposição do mesmo recurso em
duplicidade. De acordo com o princípio da unirrecorribilidade, contra a mesma decisão não se admite a interposição de mais de
um recurso pela mesma parte, salvo previsão expressa nesse sentido, o que não se verifica no caso. Segundo ensina Fredie
Didier Jr.: Princípio da unicidade, unirrecorribilidade ou singularidade. De acordo com esse princípio, não é possível a utilização
simultânea de dois recursos contra a mesma decisão; para cada caso, há um recurso adequado e somente um. Ressalvadas
as exceções adiante mencionadas, a interposição de mais de um recurso contra uma decisão implica inadmissibilidade do
recurso interposto por último. Trata-se de princípio implícito no sistema recursal brasileiro no CPC/39, estava no art. 809. (Curso
de Direito Processual Civil, 7ª ed., Vol. 3, Ed. JusPodivm, p. 46/7). Verifica-se, assim, a ocorrência da preclusão consumativa
da embargante, diante da interposição do primeiro recurso. Já praticado o ato de recorrer, descabida a sua renovação contra
o mesmo pronunciamento judicial, em afronta ao princípio da unicidade ou da singularidade. Nesse sentido: EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO Omissão. NÃO CONHECIMENTO: Duplicidade de recursos. Interposição de dois recursos contra a mesma
decisão. Preclusão consumativa. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1004416-
98.2016.8.26.0077; Relator (a): Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui - 3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 02:21
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