Processo ativo
2134664-60.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2134664-60.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134664-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravada: Sociedade Beneficente São Camilo - Agravado: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados
Associados - Interessado: Claudio Dias Junior - Interessado: Claudio Dias - Interessada: Green Line Sistema de Saúde Ltda -
Vistos. Ausente qualquer possi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bilidade de dano à agravante, o recurso deve tramitar sem o pretendido efeito suspensivo. Não
se pode perder de vista que a r. decisão recorrida expressamente consignou a necessidade de caução para eventual pedido
de levantamento, conforme se observa do item 7 (fls. 125). Assim, malgrado reconheça estar diante de obrigação solidária (fls.
08), insiste a agravante na possibilidade de pagamento fracionado do débito, pretensão que de antemão já se observa flagrante
contrária ao comando previsto no artigo 275 do Código Civil. Indeferido o efeito suspensivo, intime-se a agravada para resposta,
dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Eduardo Augusto Mendonça
de Almeida (OAB: 101180/SP) - Glicerio da Silva Rodrigues (OAB: 320436/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/
SP) - 4º andar
DESPACHO
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Notre Dame
Intermédica Saúde S/A - Agravada: Sociedade Beneficente São Camilo - Agravado: Almeida, Mendonça de Almeida Advogados
Associados - Interessado: Claudio Dias Junior - Interessado: Claudio Dias - Interessada: Green Line Sistema de Saúde Ltda -
Vistos. Ausente qualquer possi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bilidade de dano à agravante, o recurso deve tramitar sem o pretendido efeito suspensivo. Não
se pode perder de vista que a r. decisão recorrida expressamente consignou a necessidade de caução para eventual pedido
de levantamento, conforme se observa do item 7 (fls. 125). Assim, malgrado reconheça estar diante de obrigação solidária (fls.
08), insiste a agravante na possibilidade de pagamento fracionado do débito, pretensão que de antemão já se observa flagrante
contrária ao comando previsto no artigo 275 do Código Civil. Indeferido o efeito suspensivo, intime-se a agravada para resposta,
dispensadas as informações. Int. - Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Eduardo Augusto Mendonça
de Almeida (OAB: 101180/SP) - Glicerio da Silva Rodrigues (OAB: 320436/SP) - Fabiana de Souza Fernandes (OAB: 185470/
SP) - 4º andar
DESPACHO