Processo ativo

2134758-08.2025.8.26.0000

2134758-08.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134758-08.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América
Serviços de Saúde S.a. - Agravada: Angela Posse - Vistos Indefiro o pleito formulado liminarmente nas razões recursais por
não vislumbrar, por ora, os requisitos necessários à sua concessão. Observo que apenas em situações nas quais há evidente
ofensa à ordem jurídica ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. é que se justifica a suspensão liminar da decisão agravada. Intime-se o agravado para apresentar sua
resposta em 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a juntada de cópias das peças que entender necessárias ao julgamento do
recurso. Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Daniel Pasquino (OAB:
172735/SP) - Marcos Pereira de Castilho (OAB: 276581/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:23
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