Processo ativo
2134943-46.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2134943-46.2025.8.26.0000
Vara: Cível Osasco Agravante: Jair Antônio Covolan
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134943-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Jair Antonio
Covolan - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Processo nº 2134943-46.2025.8.26.0000 Agravo de
Instrumento (digital) Processo nº 2134943-46.2025.8.26.0000 Comarca: 1ª Vara Cível Osasco Agravante: Jair Antônio Covolan
Agravada: Bradesco Administradora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Consórcios Ltda. Vistos. Como se sabe, nos termos do art. 1.007, caput, do Código
de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente,
o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E, no caso concreto, em análise de
admissibilidade recursal, verifica-se a inexistência de preparo recursal, não sendo o agravante beneficiário da justiça gratuita.
Desta maneira, cumpre ao agravante realizar o recolhimento em dobro da taxa judiciária, no prazo de 5 dias úteis, conforme
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após, conclusos. Int.
São Paulo, . Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Mayana
Cristina Cardoso Cheles (OAB: 308662/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Osasco - Agravante: Jair Antonio
Covolan - Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Processo nº 2134943-46.2025.8.26.0000 Agravo de
Instrumento (digital) Processo nº 2134943-46.2025.8.26.0000 Comarca: 1ª Vara Cível Osasco Agravante: Jair Antônio Covolan
Agravada: Bradesco Administradora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Consórcios Ltda. Vistos. Como se sabe, nos termos do art. 1.007, caput, do Código
de Processo Civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente,
o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. E, no caso concreto, em análise de
admissibilidade recursal, verifica-se a inexistência de preparo recursal, não sendo o agravante beneficiário da justiça gratuita.
Desta maneira, cumpre ao agravante realizar o recolhimento em dobro da taxa judiciária, no prazo de 5 dias úteis, conforme
artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Após, conclusos. Int.
São Paulo, . Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Marco Antonio Pizzolato (OAB: 68647/SP) - Mayana
Cristina Cardoso Cheles (OAB: 308662/SP) - 3º andar