Processo ativo
2134961-67.2025.8.26.0000
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Identificação
Nº Processo: 2134961-67.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2134961-67.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Banco Crefisa
S/A - Agravado: Mauro Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 64 dos
autos principais) que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito, deferiu o pedido de tutela de urgência para
determinar a sus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pensão dos descontos das parcelas do empréstimo consignado. Na hipótese dos autos, não vislumbro, com
a manutenção temporária do decidido na origem, prejuízo a direito, material ou instrumental, da agravante, não podendo o
aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo,
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo
de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta.
Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Marcelo Mammana
Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Anderson Luiz Machado (OAB: 377949/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: Banco Crefisa
S/A - Agravado: Mauro Rodrigues de Souza - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 64 dos
autos principais) que, nos autos da ação declaratória de inexigibilidade de débito, deferiu o pedido de tutela de urgência para
determinar a sus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pensão dos descontos das parcelas do empréstimo consignado. Na hipótese dos autos, não vislumbro, com
a manutenção temporária do decidido na origem, prejuízo a direito, material ou instrumental, da agravante, não podendo o
aguardo do julgamento do presente agravo, que se realiza preferencialmente, tomando normalmente curto espaço de tempo,
causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Destarte, indefiro o efeito suspensivo postulado. Comunique-se o Juízo
de origem, dispensadas as informações. Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer contraminuta.
Ultimadas as providências, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Marcelo Mammana
Madureira (OAB: 333834/SP) - Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Anderson Luiz Machado (OAB: 377949/SP) - 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º