Processo ativo

2135017-03.2025.8.26.0000

2135017-03.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2135017-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Laércio
Tortorello - Agravado: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 1. LAÉRCIO TORTORELLO interpõe agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo contra a respeitável decisão interlocutória de fls. 211/212 que, nos autos da ação
declaratória de inexistên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cia de débito cumulada com repetição de indébito e compensação por dano moral movida em face
de CAAP CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS S/A, indeferiu o benefício da justiça gratuita, nos
seguintes termos: No caso dos autos, instada a comprovar a situação de necessitada, com determinação de reunião de alguns
documentos específicos (fls. 130), a parte requerente não apresentou um documento sequer. Postura processual que não se
admite. Por tudo isso, indefiro a gratuidade ao requerente. Recolham-se as custas pertinentes, sob pena de extinção. Prazo
de quinze dias. 2. Inconformado, o agravante sustenta que é aposentado, está desempregado, recebe benefício previdenciário
e que juntou aos autos documentos e extratos bancários com poucas movimentações, demonstrando a sua hipossuficiência
econômica. Afirma o agravante que o pedido de gratuidade formulado por pessoa física possui presunção de veracidade, não
havendo nos autos elementos desfavoráveis à concessão da benesse. Por fim, afirma o agravante que necessita de sua renda
para o sustento próprio, reafirmando que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais. Requer a
concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o seu provimento, a fim de que seja reformada a r. decisão agravada
e concedido o benefício da gratuidade de justiça ao agravante. 3. Recurso tempestivo e isento de preparo. 4. Defiro o efeito
suspensivo ao recurso, pois em sede de cognição sumária, vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários (art. 995,
parágrafo único, do CPC), tendo em vista o risco de extinção do feito. 5. Deverá a parte agravante comunicar o DD. Juízo
a quo desta decisão, servindo a presente de ofício. 6. Intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do
Código de Processo Civil, para que ofereça contraminuta dentro do prazo legal. 7. Intimem-se e tornem os autos conclusos.
- Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Murilo Henrique Luchi de Souza (OAB: 317200/SP) - Pedro Oliveira de Queiroz (OAB:
49244/CE) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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