Processo ativo

2135350-52.2025.8.26.0000

2135350-52.2025.8.26.0000
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2135350-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: Banco Bs2
S/A - Agravado: Cornelio Auto Peças Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco BS2 S.A. contra
a r. decisão de fls. 958/960 que, nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reparação de
danos materiai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s ajuizada por Cornelio Auto Peças Ltda. em face do agravante, dentre outros pontos, indeferiu a denunciação
da lide à União Federal, observando que não se evidencia qualquer obrigação da União Federal, decorrente de lei ou contrato,
a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário. Sustenta o agravante, em síntese, que toda a narrativa que deu
origem ao processo está sustentada no fato de que o perfil do agravado, cadastrado no site gov.br, foi hackeado, ou seja, os
contratos não reconhecidos pelo agravado só teriam se consumado em razão de falha de segurança na plataforma mantida
pela União; se houve problema de segurança, a responsabilidade recai imediatamente sobre a própria Administração Pública
Federal, daí porque a denunciação da lide à União e a remessa dos autos à Justiça Federal é medida que se impõe, nos
termos do art. 125, inciso II, do CPC. Argumenta, ademais, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão. Alternativamente, pede a concessão de efeito
ativo para a imediata remessa dos autos à Justiça Federal. 2. Em cognição sumaríssima dos fatos, não se vislumbrando a
probabilidade do direito alegado ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300), indefiro o efeito
suspensivo e ativo ao recurso, eis que a denunciação da lide é admissível àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo
contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo (art. 125, inciso II, do CPC), o que não
se verifica ser necessariamente a hipótese em discussão. 3. Intime-se a parte contrária para contraminuta. 4. Após, tornem
conclusos. Int. - Magistrado(a) Sidney Braga - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Mariana Aparecida
Gonçalves (OAB: 258233/SP) - 3º Andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:25
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