Processo ativo
2135835-52.2025.8.26.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2135835-52.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2135835-52.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jackson de
Oliveira Ferreira - Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Em sede de cognição sumária, vislumbro
o risco de indeferimento da petição inicial, em virtude da ausência de pagamento das custas e despesas processuais, sendo,
pois, necessária a atribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de efeito suspensivo para evitar prejuízo à parte agravante, ex vi do que dispõe o art. 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento
definitivo do Col. Órgão Colegiado, no tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais. Dispenso a prestação
de informações, bem como o cumprimento do disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com fulcro na
ausência de citação da agravada nos autos de origem. Encaminhado à publicação, tornem conclusos para deliberação. Int. -
Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB: 225850/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Jackson de
Oliveira Ferreira - Agravada: Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Em sede de cognição sumária, vislumbro
o risco de indeferimento da petição inicial, em virtude da ausência de pagamento das custas e despesas processuais, sendo,
pois, necessária a atribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ição de efeito suspensivo para evitar prejuízo à parte agravante, ex vi do que dispõe o art. 995,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Dessa forma, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento
definitivo do Col. Órgão Colegiado, no tocante ao recolhimento das custas e despesas processuais. Dispenso a prestação
de informações, bem como o cumprimento do disposto no art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com fulcro na
ausência de citação da agravada nos autos de origem. Encaminhado à publicação, tornem conclusos para deliberação. Int. -
Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ricardo Henrique Paradella Teixeira (OAB: 225850/SP) - 3º andar